Requerer fiscalização de Produtos Pré-Medidos
Descrição:
O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG) realiza a fiscalização dos produtos pré-medidos, que são todos aqueles produtos embalados e medidos sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização, como o papel higiênico, café, detergente, arroz, açúcar, leite, biscoitos, sabão em pó e tantos outros. Eles representam aproximadamente 80% de tudo o que a sociedade consome.
A fiscalização assegura que tanto o comerciante, ao adquirir da indústria, quanto o consumidor, ao comprar do varejo, estão recebendo a quantidade real indicada na embalagem.
Quem pode utilizar este serviço?:
A Sociedade, o comércio e a indústria.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Técnicos do Ipem-MG, identificados por crachá, carteira funcional e veículo oficial atuam nos locais onde se revendem, fabriquem ou acondicionem produtos pré-medidos, analisando-os previamente em relação à conformidade da indicação quantitativa.
Nestes locais, os técnicos realizam desde a avaliação preliminar, a coletas de produtos com suspeitas de irregularidades, além de atender às denuncias vindas da sociedade.
Lembramos que quando os exames e ensaios forem realizados em campo, fica dispensado a comunicação prévia aos responsáveis.
A ausência dos responsáveis aos exames e ensaios não descaracterizará a fé pública dos laudos emitidos.
Aos agentes metrológicos, no desempenho de suas atribuições, é garantido o livre acesso a todos os locais onde se desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização e uso de instrumentos de medição e, também, onde se acondicionem ou vendam mercadorias.
Canais de Prestação
Telefone
É efetuada também a coleta dos produtos para realização dos exames finais, no laboratório do Ipem-MG.
Os exames e ensaios a que estão sujeitos os instrumentos de medição e as mercadorias pré-medidas submetidas à supervisão metrológica podem ser acompanhadas pelos responsáveis, aos quais devem ser comunicados previamente e por escrito à hora e o local em que serão realizados.
Quanto tempo leva?:
A fiscalização de Produtos Pré- Medidos é realizada diariamente e rotineiramente.
Legislação:
PORTARIAS EM VIGOR:
Nº |
INPM INMETRO |
PRODUTOS |
OBSERVAÇÃO |
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01 |
364/2007 |
Ácidos |
Unidades Legais de Massa |
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02 |
153/2008 |
Açúcar branco |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg . Livre abaixo de 100g e acima de 5kg . |
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03 |
075/1999 |
Aerossol |
Espaço vazio – Devem utilizar as seguintes câmaras de expansão. Gases liquefeitos Min. 15% e Max. 30% - não liquefeito Max. 50% |
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04 |
153/2008 |
Água sanitária, lavandina ou solução de hipoclorito de sódio para uso doméstico. |
Acondicionamento deve ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 250ml, 500ml, 750ml e 1L Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L |
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05 |
591/2013 |
Álcool |
Revoga Portaria Inmetro nº 115, de 31 de outubro de 1984. |
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06 |
097/2000 |
Alimentos comercializados a Peso |
Exigências Metrológicas para alimentos comercializados a peso |
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07 |
085/1989 |
Alimentos infantis |
Unidades Legais de Massa |
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08
08A |
248/2008
350/2012
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Regulamento Revisto
Amostragem e Tolerância
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RTM com critérios de verificação de produtos comercializados em massa e/ou volume de conteúdo nominal igual
Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 248/2008. |
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09 |
153/2008 |
Arroz, excluindo pratos preparados. |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 125g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg . Livre acima de 5kg |
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10 |
106/2003 |
Ataduras e Compressas |
Expressão da indicação quantitativa |
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11 |
073/1999 |
Balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate |
Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa |
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12 |
143/2005 |
Barras e Fios de Aço (Vergalhões) |
Aprova RTM que estabelece padronização e critérios de verificação das barras e fios de aço (vergalhões)
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13 |
093/2008 |
Revoga Portaria |
Revoga a Portaria INMETRO nº 80 de 27 de abril de 1988 |
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14 |
180/1998 |
Brindes ou Vale-brindes |
Permite inclusão de brindes ou vale-brindes de natureza de produtos nela contido |
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15 |
153/2008 |
Café (todos), excluindo os solúveis. |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g e 1kg Livre abaixo de 200g e acima de 1kg |
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16 |
151/2004 |
Cigarros |
Indicação quantitativa deve ser expressa no maço ou carteira da seguinte forma “CONTÉM 20 CIGARROS” |
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17 |
123/2002 |
Clipes para papel |
Indicação quantitativa deve ser expressa em número de unidades – Tolerância |
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18 |
117/1992 |
Colas e adesivos |
Unidades Legais de Massa |
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19 |
003/1993 |
Creme de barbear e espuma de barbear |
Unidades Legais de Massa |
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20 |
153/2008 |
Dentifrícios, excluídos os medicinais |
O acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, 100g Livre abaixo de 20g e acima de 100g |
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21 |
425/2016 |
Dupla visita para lavratura de autos de infração |
Revoga a Portaria Inmetro nº 436 de 12 de Dezembro de 2007 |
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22
23
24
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153/2008
247/2008
232/2009
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Erva Mate |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores para peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008
Concede prazo para escoamento do produto erva-mate até 31 de julho de 2011, quando comercializado em valores diferentes dos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008. |
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25
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361/2009 |
Revoga Portaria |
Revoga a Portaria Inmetro nº 162 de 12 de dezembro de 1995 – “Espaço Vazio” |
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26 |
144/2005 |
Etiquetagem |
Apresenta critérios de verificação para produtos acondicionados e/ou pesados no ponto de vendas (produtos com etiquetas impressas por balanças) |
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27 |
363/2007 |
Extrato de tomate |
Unidades Legais de Massa |
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28 |
153/2008 |
Farinha de mandioca |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g, 1kg e 2kg . Livre: abaixo de 250g e acima de 2 kg |
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29 |
143/2002 |
Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento |
Aprova Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece metodologia para verificação quantitativa. |
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30 |
153/2008 |
Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g, 1kg, 2kg e 5kg Livre: acima de 5kg |
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31 |
153/2008 |
Feijão, excluindo em conservas. |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg Livre: acima de 5kg |
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32 |
076/1993 |
Fermento biológico fresco |
As embalagens iguais ou superiores a 100g deverão conter a expressão “Peso líquido ao embalar” As embalagens inferiores a 100g devem conter a expressão “Peso Líquido”. |
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33
33 A |
153/2008
69/2016 |
Filé de pescado congelado |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g,800g, 900g e 1kg Livre: abaixo de 500g e acima de 1kg
Suspender por 36 meses a padronização do conteúdo líquido do produto filé de pescado congelado, constante do anexo da Portaria Inmetro n. 153/2008. |
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34 |
124/2007 |
Fios e Linhas |
Determinas a unidade legal para comercialização |
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35 |
364/2007 |
Formol |
Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos, grafados por extenso ou com símbolos obrigatórios. Revoga Portaria Inmetro nº 234, de 04 de outubro de 1989. |
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36 |
048/2007 |
Regulamento Revisto Fósforo de Segurança e de Palitos de Dentes |
Aprova RTM para verificação quantitativa do conteúdo líquido |
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37 |
196/2000 |
Gelo |
Unidade de massa |
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38 |
225/2009 |
GásLP |
Estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do produto GásLP quando comercializado em recipientes transportáveis. |
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39 |
044/2009 |
GásLP |
Critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço destinados ao acondicionamento de GásLP. |
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40 |
095/2001 |
Guardanapo, Toalha e Lenço de papel |
Unidade Legal de Medida |
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41 |
025/2008 |
Inseticida ou repelente |
Aprova RTM para a verificação do conteúdo líquido |
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42 |
153/2008 |
Lavandina Sólida |
Padronização em 250g, 500g, 750g e 1kg Livre abaixo de 250g e acima de 1kg |
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43 |
153/2008 |
Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250ml, 500ml, 750ml e 1L Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L |
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44 |
067/1989 |
Leites fermentados e demais derivados do leite |
Devem ter sua indicação quantitativa relativa ao seu peso liquido expressa em unidades legais de massa |
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45 |
012/1994 |
Maionese e molhos cremosos |
Indicação quantitativa deverá constar na face principal do rótulo, precedido de unidade de massa/volume ou volume/massa. |
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46 |
153/2008
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Manteiga, margarinas e cremes vegetais.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g e 1kg Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg |
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47 |
258/2008 |
Manteiga, margarinas e cremes vegetais. |
Permite a comercialização em agrupamentos de 4 unidades de 100g cada com Expressão “contém 4 unidades de 100g” |
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48 |
153/2008 |
Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha. |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 300g, 400g, 500g, 750g e 1kg Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
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49 |
247/2008 |
Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha. |
Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecimentos na Portaria Inmetro nº 153/2008
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50 |
123/1997 |
Regulamento Revisto Medidas de capacidade descartáveis (copos) (Complementa RTM) |
Inclui valor 1300ml na série de valores nominais, estabelecida no item 3.1.1 do RTM baixado pela Portaria INMETRO nº 199/93 |
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51 |
199/93 |
Medidas de capacidade descartáveis (copos) |
Aprova RTM |
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52 |
091/1989 |
Mel, xarope de glicose, coberturas, polpas e produtos de frutas |
Unidades Legais de Massa |
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53 |
153/2008 |
Óleos comestíveis, excluindo os de oliva |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100ml, 200ml, 250ml, 500ml, 750ml, 900ml, 1L, 1,5L e 2L
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54 |
123/2002 |
Palitos para churrasco |
Indicação quantitativa deve ser expressa em numero de unidades – Tolerância |
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55 |
146/2006 |
Pão Francês ou de sal. |
Comercialização somente a peso |
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56 |
153/2008 |
Papel higiênico em rolos |
Largura: mínimo de 10cm Comprimento: mínimo de 20m e acima de 20m em múltiplos de 10m As embalagens devem conter: 2,4,6,8,10 e 12 unidades. Livre: abaixo de 2 e acima de 12 unidades |
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57 |
038/2010 |
Pescados, Moluscos e Crustáceos glaciados
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Aprova Regulamento Técnico Metrológico para determinação do peso líquido |
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58 |
134/1990 |
Pilhas e Baterias (see packs e blisters) |
Isenção da indicação quantitativa |
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59 |
019/1997 |
Produtos cárneos |
Critério para comercialização |
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60 |
069/2001 |
Produtos Cosméticos |
Sólido, semi-sólido, gel ou mistura sólida e líquida – Unidades Legais de Massa. Viscoso e líquido – Unidades Legais de Volume |
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61 |
115/2001 |
Produtos cosméticos e toucador |
Tolerância – Quantidade nominal entre 5g ou ml e 20g ou ml |
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62 |
212/1994 |
Produtos de uso veterinário (soluções e emulsões) |
Isenta da indicação quantitativa |
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63 |
89/2008 |
Produtos Drenados |
Aprova metodologia para determinação do peso drenado |
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64 |
364/2007 |
Produtos químicos destinados, a linha institucional e/ou industrial. |
Unidades Legais de Massa |
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65 65 A |
025/1986 044/1994 |
Queijos e requeijões |
Indicações obrigatórias Revoga o parágrafo 4º do Artigo 1º da Portaria Inmetro nº 025 de 02 de fevereiro de 1986. |
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66 |
232/1989 |
Resinas e Catalisadores |
Unidades Legais de Massa |
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67 |
114/2001 |
Regulamento Revisto Revestimento Cerâmico |
Aprova RTM, que estabelece condições a que devem satisfazer o acondicionamento. Tolerâncias. |
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68 |
198/2011 |
Revoga Portarias |
Revoga Portarias Inmetro nº081/84; 079/86; 070/89 e 010/2000 |
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69 |
103/2007 |
Revoga Portarias |
Revoga Portarias Inmetro nº 095/97; 116/89; 009/89; 052/79; 014/78; 089/76 e 002/67. |
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70 |
328/2007 |
Revoga Portarias |
Revoga Portarias Inmetro nº 018/92 e 154/93 |
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71 |
246/2008 |
Revoga Portarias |
Revoga Portarias Inmetro nº 56/80; 20/83, 62/81; 20/83; 252/92 e 003/98 |
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72 |
050/2010 |
Revoga Portarias |
Revoga Portarias Inmetro nº 073/2001; 293/1991 e 189/1992 |
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73 |
157/2002
045/2003 |
Regulamento Revisto
Rotulagem
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Diretrizes para indicação quantitativa Aprova RTM que estabelece indicação quantitativa
Revoga o subitem 4.4 do RTM da Portaria n.º 157/2002 |
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74 |
153/2008 |
Sabão de lavar em barra – Padronização |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores no momento de empacotar: 100g, 150g, 200g, 250g, 275g, 300g, 400g, 500g e 1kg Livre: acima de 1kg |
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75 |
126/1999
153/2008 |
Regulamento Revisto Sabão e sabonete em barra RTM |
Metodologia de verificação do conteúdo líquido para amostras coletadas no ponto de venda
Revoga o item 5 da Portaria n.º 126/1999 |
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76 |
154/2004 |
Sabão ralado, em pó, granulado e sabão de coco em pó, não higroscópicos. |
Aprova RTM que estabelece critérios para verificação do conteúdo efetivo |
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77 |
153/2008 |
Sal comestível fino e grosso |
Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 250g, 500g e 1kg Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg |
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78 |
230/2002 |
Sementes |
Aprova RTM que estabelece metodologia para verificação quantitativa |
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79 |
002/1993 |
SI |
Acrescenta prefixo SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos |
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80 |
077/2007 |
Sorvete |
Determina a unidade legal para comercialização em unidades legais de massa Faculta a indicação em volume adicionalmente a de massa |
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81 |
018/2004 |
Tintas para Impressora |
Unidades legais de volume |
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82 |
470/2011 |
Tintas |
Define Regulamentação Metrológica para os produtos do setor de tintas. |
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83
83 A |
149/2011
349/2012 |
Regulamento Revisto
Tolerância e amostragem
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Regulamento Técnico Metrológico - abaixo de 50 unidades – comprimento e número de unidades Revoga a Portaria INMTRO 166/2003 a partir de 27.07.2011
Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 149/2011. |
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84 |
120/2011
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Tolerância de massas desiguais
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Aprova Regulamento Técnico Metrológico MERCOSUL sobre o controle metrológico de produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa de conteúdo nominal desigual e revoga Portaria Inmetro n° 092/1999. Entrará em vigor em 16.07.2011 |
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85 |
069/2004
362/2009
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Tolerâncias Especiais
Retificação
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GLP, sal (condimentos alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo. Retifica o artigo 1º da Portaria Inmetro nº 069 de 17 de março de 2004 |
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86
86 A |
005/1998
136/1998 |
Regulamento Revisto
Velas |
Indicação obrigatória
Prorrogar prazo até 12.09.1998 para vigência do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 005 de 07 de janeiro de 1998. |
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87 |
115/1992 |
Vermiculita expandida |
O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume |
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88 |
181/1992 |
Vermiculita expandida para utilização na agricultura |
O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume |
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
|---|---|
| Pouso Alegre | Escritório Regional |
| Uberaba | Escritório Regional |
| Uberlândia | Escritório Regional |
| Varginha | Escritório Regional |




