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Requerer fiscalização de Produtos Pré-Medidos

Atualizado em 06/08/2018 às 13:47

Descrição: 

O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG) realiza a fiscalização dos produtos pré-medidos, que são todos aqueles produtos embalados e medidos sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização, como o papel higiênico, café, detergente, arroz, açúcar, leite, biscoitos, sabão em pó e tantos outros. Eles representam aproximadamente 80% de tudo o que a sociedade consome.

A fiscalização assegura que tanto o comerciante, ao adquirir da indústria, quanto o consumidor, ao comprar do varejo, estão recebendo a quantidade real indicada na embalagem.

Quem pode utilizar este serviço?: 

A Sociedade, o comércio e a indústria.

Órgão responsável: 

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem

Etapas para realização deste serviço: 

1
Fiscalizar pré-medidos no local de compra

Técnicos do Ipem-MG, identificados por crachá, carteira funcional e veículo oficial atuam nos locais onde se revendem, fabriquem ou acondicionem produtos pré-medidos, analisando-os previamente em relação à conformidade da indicação quantitativa.

Nestes locais, os técnicos realizam desde a avaliação preliminar, a coletas de produtos com suspeitas de irregularidades, além de atender às denuncias vindas da sociedade.

Lembramos que quando os exames e ensaios forem realizados em campo, fica dispensado a comunicação prévia aos  responsáveis.

 

A ausência dos responsáveis aos exames e ensaios não descaracterizará a fé pública dos laudos emitidos.

Aos agentes metrológicos, no desempenho de suas atribuições, é garantido o livre acesso a todos os locais onde se desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização e uso de instrumentos de medição e, também, onde se acondicionem ou vendam mercadorias.

Canais de Prestação

Telefone

31 3399-7100

Email

ouvidoria@ipem.mg.gov.br
2
Fiscalizar os laboratórios do IPEM-MG

É efetuada também a coleta dos produtos para realização dos exames finais, no laboratório do Ipem-MG.

Os exames e ensaios a que estão sujeitos os instrumentos de medição e as mercadorias pré-medidas submetidas à supervisão metrológica podem ser acompanhadas pelos responsáveis, aos quais devem ser comunicados previamente e por      escrito à hora e o local em que serão realizados.

Quanto tempo leva?: 

A fiscalização de Produtos Pré- Medidos é realizada diariamente e rotineiramente.

Legislação: 

PORTARIAS EM VIGOR:

INPM

INMETRO

PRODUTOS

OBSERVAÇÃO

01

364/2007

Ácidos

Unidades Legais de Massa

02

153/2008

Açúcar branco

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg .

Livre abaixo de 100g e acima de 5kg .

03

075/1999

Aerossol

Espaço vazio – Devem utilizar as seguintes câmaras de expansão. Gases liquefeitos Min. 15% e Max. 30% - não liquefeito Max. 50%

04

153/2008

Água sanitária, lavandina ou solução de hipoclorito de sódio para uso doméstico.

Acondicionamento deve ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 250ml, 500ml, 750ml e 1L

Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L

05

591/2013

Álcool

Revoga Portaria Inmetro nº 115, de 31 de outubro de 1984.

06

097/2000

Alimentos comercializados a Peso

Exigências Metrológicas para alimentos comercializados a peso

07

085/1989

Alimentos infantis

Unidades Legais de Massa

08

 

 

08A

 

248/2008

 

 

350/2012

 

Regulamento Revisto

 

Amostragem e Tolerância

 

 

RTM com critérios de verificação de produtos comercializados em massa e/ou volume de conteúdo nominal igual

 

Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 248/2008.

09

153/2008

Arroz, excluindo pratos preparados.

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 125g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg  .

Livre acima de 5kg

10

106/2003

Ataduras e Compressas

Expressão da indicação quantitativa

11

073/1999

Balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate

Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa

12

143/2005

Barras e Fios de Aço   (Vergalhões)

Aprova RTM que estabelece padronização e critérios de verificação das barras e fios de aço (vergalhões)

 

13

093/2008

Revoga Portaria

Revoga a Portaria INMETRO nº 80 de 27 de abril de 1988

 

14

180/1998

Brindes ou Vale-brindes

Permite inclusão de brindes ou vale-brindes de natureza de produtos nela contido

15

153/2008

Café (todos), excluindo os solúveis.

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g e 1kg

Livre abaixo de 200g e acima de 1kg

16

151/2004

Cigarros

Indicação quantitativa deve ser expressa no maço ou carteira da seguinte forma “CONTÉM 20 CIGARROS”

17

123/2002

Clipes para papel

Indicação quantitativa deve ser expressa em número de unidades – Tolerância

18

117/1992

Colas e adesivos

Unidades Legais de Massa

19

003/1993

Creme de barbear e espuma de barbear

Unidades Legais de Massa

20

153/2008

Dentifrícios, excluídos os medicinais

O acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, 100g

Livre abaixo de 20g e acima de 100g

21

425/2016

Dupla visita para lavratura de autos de infração

Revoga a Portaria Inmetro nº 436 de 12 de Dezembro de 2007

 

22

 

 

23

 

 

24

 

 

153/2008

 

 

247/2008

 

 

232/2009

 

Erva Mate

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores para peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg

Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

 

Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008

 

Concede prazo para escoamento do produto erva-mate até 31 de julho de 2011, quando comercializado em valores diferentes dos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008.

25

 

361/2009

Revoga Portaria

Revoga a Portaria Inmetro nº 162 de 12 de dezembro de 1995 – “Espaço Vazio”

26

144/2005

Etiquetagem

Apresenta critérios de verificação para produtos acondicionados e/ou pesados no ponto de vendas (produtos com etiquetas impressas por balanças)

27

363/2007

Extrato de tomate

Unidades Legais de Massa

28

153/2008

Farinha de mandioca

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g, 1kg e 2kg .

Livre: abaixo de 250g e acima de 2 kg

29

143/2002

Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento

Aprova Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece metodologia para verificação quantitativa.

30

153/2008

Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g, 1kg, 2kg e 5kg

Livre: acima de 5kg

31

153/2008

Feijão, excluindo em conservas.

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg

Livre: acima de 5kg

32

076/1993

Fermento biológico fresco

As embalagens iguais ou superiores a 100g deverão conter a expressão “Peso líquido ao embalar”

As embalagens inferiores a 100g devem conter a expressão “Peso Líquido”.

33

 

 

33 A

153/2008

 

 

69/2016

Filé de pescado congelado

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g,800g, 900g e 1kg Livre: abaixo de 500g e acima de 1kg

 

Suspender por 36 meses a padronização do conteúdo líquido do produto filé de pescado congelado, constante do anexo da Portaria Inmetro n. 153/2008.

34

124/2007

Fios e Linhas

Determinas a unidade legal para comercialização

35

364/2007

Formol

Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos, grafados por extenso ou com símbolos obrigatórios.

Revoga Portaria Inmetro nº 234, de 04 de outubro de 1989.

36

048/2007

Regulamento Revisto

Fósforo de Segurança e de Palitos de Dentes

Aprova RTM para verificação quantitativa do conteúdo líquido

37

196/2000

Gelo

Unidade de massa

38

225/2009

GásLP

Estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do produto GásLP quando comercializado em recipientes transportáveis.

39

044/2009

GásLP

Critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço destinados ao acondicionamento de GásLP.

40

095/2001

Guardanapo, Toalha e Lenço de papel

Unidade Legal de Medida

41

025/2008

Inseticida ou repelente

Aprova RTM para a verificação do conteúdo líquido

42

153/2008

Lavandina Sólida

Padronização em 250g, 500g, 750g e 1kg

Livre abaixo de 250g e acima de 1kg

43

153/2008

Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250ml, 500ml, 750ml e 1L

Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L

44

067/1989

Leites fermentados e demais derivados do leite

Devem ter sua indicação quantitativa relativa ao seu peso liquido expressa em unidades legais de massa

45

012/1994

Maionese e molhos cremosos

Indicação quantitativa deverá constar na face principal do rótulo, precedido de unidade de massa/volume ou volume/massa.

46

 

153/2008

 

Manteiga, margarinas e cremes vegetais.

 

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g e 1kg

Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

47

258/2008

Manteiga, margarinas e cremes vegetais.

Permite a comercialização em agrupamentos de 4 unidades de 100g cada com Expressão “contém 4 unidades de 100g”

48

153/2008

Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.

 

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 300g, 400g, 500g, 750g e 1kg

Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

 

49

247/2008

Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.

Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecimentos na Portaria Inmetro nº 153/2008

 

50

123/1997

Regulamento Revisto

Medidas de capacidade descartáveis (copos) (Complementa RTM)

Inclui valor 1300ml na série de valores nominais, estabelecida no item 3.1.1 do RTM baixado pela Portaria INMETRO nº 199/93

51

199/93

Medidas de capacidade descartáveis (copos)

Aprova RTM

52

091/1989

Mel, xarope de glicose, coberturas, polpas e produtos de frutas

Unidades Legais de Massa

53

153/2008

Óleos comestíveis, excluindo os de oliva

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100ml, 200ml, 250ml, 500ml, 750ml, 900ml, 1L, 1,5L e 2L

 

54

123/2002

Palitos para churrasco

Indicação quantitativa deve ser expressa em numero de unidades – Tolerância

55

146/2006

Pão Francês ou de sal.

Comercialização somente a peso

56

153/2008

Papel higiênico em rolos

Largura: mínimo de 10cm

Comprimento: mínimo de 20m e acima de 20m em múltiplos de 10m

As embalagens devem conter: 2,4,6,8,10 e 12 unidades.

Livre: abaixo de 2 e acima de 12 unidades

57

038/2010

Pescados, Moluscos e Crustáceos glaciados

 

Aprova Regulamento Técnico Metrológico para determinação do peso líquido

58

134/1990

Pilhas e Baterias (see packs e blisters)

Isenção da indicação quantitativa

59

019/1997

Produtos cárneos

Critério para comercialização

60

069/2001

Produtos Cosméticos

Sólido, semi-sólido, gel ou mistura sólida e líquida – Unidades Legais de Massa.

Viscoso e líquido – Unidades Legais de Volume

61

115/2001

Produtos cosméticos e toucador

 Tolerância – Quantidade nominal entre 5g ou ml e 20g ou ml

62

212/1994

Produtos de uso veterinário (soluções e emulsões)

Isenta da indicação quantitativa

63

89/2008

Produtos Drenados

Aprova metodologia para determinação do peso drenado

64

364/2007

Produtos químicos destinados, a linha institucional e/ou industrial.

Unidades Legais de Massa

65

65 A

025/1986

044/1994

Queijos e requeijões

Indicações obrigatórias

Revoga o parágrafo 4º do Artigo 1º da Portaria Inmetro nº 025 de  02 de fevereiro de 1986.

66

232/1989

Resinas e Catalisadores

Unidades Legais de Massa

67

114/2001

Regulamento Revisto

Revestimento Cerâmico

Aprova RTM, que estabelece condições a que devem satisfazer o acondicionamento.

Tolerâncias.

68

198/2011

Revoga Portarias

Revoga Portarias Inmetro nº081/84; 079/86; 070/89 e 010/2000

69

103/2007

Revoga Portarias

Revoga Portarias Inmetro nº 095/97; 116/89; 009/89; 052/79; 014/78; 089/76 e 002/67.

70

328/2007

Revoga Portarias

Revoga Portarias Inmetro nº 018/92 e 154/93

71

246/2008

Revoga Portarias

Revoga Portarias Inmetro nº 56/80; 20/83, 62/81; 20/83; 252/92 e 003/98

72

050/2010

Revoga Portarias

Revoga Portarias Inmetro nº 073/2001; 293/1991 e 189/1992

73

 

157/2002

 

045/2003

 

Regulamento Revisto

 

          Rotulagem

 

Diretrizes para indicação quantitativa

Aprova RTM que estabelece indicação quantitativa

 

Revoga o subitem 4.4 do RTM da Portaria n.º 157/2002

74

153/2008

Sabão de lavar em barra – Padronização

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores no momento de empacotar: 100g, 150g, 200g, 250g, 275g, 300g, 400g, 500g e 1kg

Livre: acima de 1kg

75

126/1999

 

153/2008

Regulamento Revisto

Sabão e sabonete em barra RTM

Metodologia de verificação do conteúdo líquido para amostras coletadas no ponto de venda

 

Revoga o item 5 da Portaria n.º 126/1999

76

154/2004

Sabão ralado, em pó, granulado e sabão de coco em pó, não higroscópicos.

Aprova RTM que estabelece critérios para verificação do conteúdo efetivo

77

153/2008

Sal comestível fino e grosso

Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 250g, 500g e 1kg

Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

78

230/2002

Sementes

Aprova RTM que estabelece metodologia para verificação quantitativa

79

002/1993

SI

Acrescenta prefixo SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos

80

077/2007

Sorvete

Determina a unidade legal para comercialização em unidades legais de massa

Faculta a indicação em volume adicionalmente a de massa

81

018/2004

Tintas para Impressora

Unidades legais de volume

82

470/2011

Tintas

Define Regulamentação Metrológica para os produtos do setor de tintas.

83

 

 

83 A

 

149/2011

 

 

349/2012

 

Regulamento Revisto

 

Tolerância e amostragem

 

 

Regulamento Técnico Metrológico - abaixo de 50 unidades – comprimento e número de unidades

Revoga a Portaria INMTRO 166/2003 a partir de 27.07.2011

 

Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 149/2011.

84

 

120/2011

 

 

Tolerância de massas desiguais

 

 

 

Aprova Regulamento Técnico Metrológico MERCOSUL sobre o controle metrológico de produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa de conteúdo nominal desigual e revoga Portaria Inmetro n° 092/1999. Entrará em vigor em 16.07.2011

85

069/2004

 

362/2009

 

Tolerâncias Especiais

 

Retificação

 

GLP, sal (condimentos alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo.

Retifica o artigo 1º da Portaria Inmetro nº 069 de 17 de março de 2004

86

 

86 A

005/1998

 

136/1998

Regulamento Revisto

 

Velas

Indicação obrigatória

 

Prorrogar prazo até 12.09.1998 para vigência do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 005 de 07 de janeiro de 1998.

87

115/1992

Vermiculita expandida

O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume

88

181/1992

Vermiculita expandida para utilização na agricultura

O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume

Unidades onde o serviço é prestado