Nº
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INPM
INMETRO
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PRODUTOS
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OBSERVAÇÃO
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01
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364/2007
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Ácidos
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Unidades Legais de Massa
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02
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153/2008
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Açúcar branco
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg .
Livre abaixo de 100g e acima de 5kg .
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03
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075/1999
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Aerossol
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Espaço vazio – Devem utilizar as seguintes câmaras de expansão. Gases liquefeitos Min. 15% e Max. 30% - não liquefeito Max. 50%
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04
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153/2008
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Água sanitária, lavandina ou solução de hipoclorito de sódio para uso doméstico.
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Acondicionamento deve ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 250ml, 500ml, 750ml e 1L
Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L
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05
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591/2013
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Álcool
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Revoga Portaria Inmetro nº 115, de 31 de outubro de 1984.
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06
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097/2000
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Alimentos comercializados a Peso
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Exigências Metrológicas para alimentos comercializados a peso
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07
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085/1989
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Alimentos infantis
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Unidades Legais de Massa
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08
08A
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248/2008
350/2012
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Regulamento Revisto
Amostragem e Tolerância
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RTM com critérios de verificação de produtos comercializados em massa e/ou volume de conteúdo nominal igual
Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 248/2008.
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09
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153/2008
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Arroz, excluindo pratos preparados.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 125g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg .
Livre acima de 5kg
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10
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106/2003
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Ataduras e Compressas
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Expressão da indicação quantitativa
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11
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073/1999
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Balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate
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Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa
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12
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143/2005
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Barras e Fios de Aço (Vergalhões)
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Aprova RTM que estabelece padronização e critérios de verificação das barras e fios de aço (vergalhões)
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13
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093/2008
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Revoga Portaria
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Revoga a Portaria INMETRO nº 80 de 27 de abril de 1988
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14
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180/1998
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Brindes ou Vale-brindes
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Permite inclusão de brindes ou vale-brindes de natureza de produtos nela contido
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15
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153/2008
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Café (todos), excluindo os solúveis.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g e 1kg
Livre abaixo de 200g e acima de 1kg
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16
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151/2004
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Cigarros
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Indicação quantitativa deve ser expressa no maço ou carteira da seguinte forma “CONTÉM 20 CIGARROS”
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17
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123/2002
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Clipes para papel
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Indicação quantitativa deve ser expressa em número de unidades – Tolerância
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18
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117/1992
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Colas e adesivos
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Unidades Legais de Massa
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19
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003/1993
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Creme de barbear e espuma de barbear
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Unidades Legais de Massa
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20
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153/2008
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Dentifrícios, excluídos os medicinais
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O acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, 100g
Livre abaixo de 20g e acima de 100g
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21
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425/2016
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Dupla visita para lavratura de autos de infração
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Revoga a Portaria Inmetro nº 436 de 12 de Dezembro de 2007
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22
23
24
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153/2008
247/2008
232/2009
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Erva Mate
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores para peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg
Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008
Concede prazo para escoamento do produto erva-mate até 31 de julho de 2011, quando comercializado em valores diferentes dos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008.
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25
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361/2009
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Revoga Portaria
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Revoga a Portaria Inmetro nº 162 de 12 de dezembro de 1995 – “Espaço Vazio”
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26
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144/2005
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Etiquetagem
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Apresenta critérios de verificação para produtos acondicionados e/ou pesados no ponto de vendas (produtos com etiquetas impressas por balanças)
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27
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363/2007
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Extrato de tomate
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Unidades Legais de Massa
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28
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153/2008
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Farinha de mandioca
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g, 1kg e 2kg .
Livre: abaixo de 250g e acima de 2 kg
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29
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143/2002
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Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento
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Aprova Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece metodologia para verificação quantitativa.
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30
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153/2008
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Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g, 1kg, 2kg e 5kg
Livre: acima de 5kg
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31
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153/2008
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Feijão, excluindo em conservas.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg
Livre: acima de 5kg
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32
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076/1993
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Fermento biológico fresco
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As embalagens iguais ou superiores a 100g deverão conter a expressão “Peso líquido ao embalar”
As embalagens inferiores a 100g devem conter a expressão “Peso Líquido”.
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33
33 A
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153/2008
69/2016
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Filé de pescado congelado
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g,800g, 900g e 1kg Livre: abaixo de 500g e acima de 1kg
Suspender por 36 meses a padronização do conteúdo líquido do produto filé de pescado congelado, constante do anexo da Portaria Inmetro n. 153/2008.
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34
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124/2007
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Fios e Linhas
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Determinas a unidade legal para comercialização
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35
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364/2007
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Formol
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Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos, grafados por extenso ou com símbolos obrigatórios.
Revoga Portaria Inmetro nº 234, de 04 de outubro de 1989.
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36
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048/2007
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Regulamento Revisto
Fósforo de Segurança e de Palitos de Dentes
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Aprova RTM para verificação quantitativa do conteúdo líquido
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37
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196/2000
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Gelo
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Unidade de massa
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38
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225/2009
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GásLP
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Estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do produto GásLP quando comercializado em recipientes transportáveis.
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39
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044/2009
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GásLP
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Critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço destinados ao acondicionamento de GásLP.
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40
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095/2001
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Guardanapo, Toalha e Lenço de papel
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Unidade Legal de Medida
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41
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025/2008
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Inseticida ou repelente
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Aprova RTM para a verificação do conteúdo líquido
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42
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153/2008
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Lavandina Sólida
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Padronização em 250g, 500g, 750g e 1kg
Livre abaixo de 250g e acima de 1kg
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43
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153/2008
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Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250ml, 500ml, 750ml e 1L
Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L
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44
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067/1989
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Leites fermentados e demais derivados do leite
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Devem ter sua indicação quantitativa relativa ao seu peso liquido expressa em unidades legais de massa
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45
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012/1994
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Maionese e molhos cremosos
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Indicação quantitativa deverá constar na face principal do rótulo, precedido de unidade de massa/volume ou volume/massa.
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46
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153/2008
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Manteiga, margarinas e cremes vegetais.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g e 1kg
Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
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47
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258/2008
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Manteiga, margarinas e cremes vegetais.
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Permite a comercialização em agrupamentos de 4 unidades de 100g cada com Expressão “contém 4 unidades de 100g”
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48
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153/2008
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Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 300g, 400g, 500g, 750g e 1kg
Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
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49
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247/2008
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Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.
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Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecimentos na Portaria Inmetro nº 153/2008
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50
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123/1997
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Regulamento Revisto
Medidas de capacidade descartáveis (copos) (Complementa RTM)
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Inclui valor 1300ml na série de valores nominais, estabelecida no item 3.1.1 do RTM baixado pela Portaria INMETRO nº 199/93
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51
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199/93
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Medidas de capacidade descartáveis (copos)
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Aprova RTM
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52
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091/1989
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Mel, xarope de glicose, coberturas, polpas e produtos de frutas
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Unidades Legais de Massa
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53
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153/2008
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Óleos comestíveis, excluindo os de oliva
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100ml, 200ml, 250ml, 500ml, 750ml, 900ml, 1L, 1,5L e 2L
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54
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123/2002
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Palitos para churrasco
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Indicação quantitativa deve ser expressa em numero de unidades – Tolerância
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55
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146/2006
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Pão Francês ou de sal.
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Comercialização somente a peso
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56
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153/2008
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Papel higiênico em rolos
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Largura: mínimo de 10cm
Comprimento: mínimo de 20m e acima de 20m em múltiplos de 10m
As embalagens devem conter: 2,4,6,8,10 e 12 unidades.
Livre: abaixo de 2 e acima de 12 unidades
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57
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038/2010
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Pescados, Moluscos e Crustáceos glaciados
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Aprova Regulamento Técnico Metrológico para determinação do peso líquido
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58
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134/1990
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Pilhas e Baterias (see packs e blisters)
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Isenção da indicação quantitativa
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59
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019/1997
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Produtos cárneos
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Critério para comercialização
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60
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069/2001
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Produtos Cosméticos
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Sólido, semi-sólido, gel ou mistura sólida e líquida – Unidades Legais de Massa.
Viscoso e líquido – Unidades Legais de Volume
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61
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115/2001
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Produtos cosméticos e toucador
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Tolerância – Quantidade nominal entre 5g ou ml e 20g ou ml
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62
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212/1994
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Produtos de uso veterinário (soluções e emulsões)
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Isenta da indicação quantitativa
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63
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89/2008
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Produtos Drenados
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Aprova metodologia para determinação do peso drenado
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64
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364/2007
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Produtos químicos destinados, a linha institucional e/ou industrial.
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Unidades Legais de Massa
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65
65 A
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025/1986
044/1994
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Queijos e requeijões
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Indicações obrigatórias
Revoga o parágrafo 4º do Artigo 1º da Portaria Inmetro nº 025 de 02 de fevereiro de 1986.
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66
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232/1989
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Resinas e Catalisadores
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Unidades Legais de Massa
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67
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114/2001
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Regulamento Revisto
Revestimento Cerâmico
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Aprova RTM, que estabelece condições a que devem satisfazer o acondicionamento.
Tolerâncias.
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68
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198/2011
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Revoga Portarias
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Revoga Portarias Inmetro nº081/84; 079/86; 070/89 e 010/2000
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69
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103/2007
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Revoga Portarias
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Revoga Portarias Inmetro nº 095/97; 116/89; 009/89; 052/79; 014/78; 089/76 e 002/67.
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70
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328/2007
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Revoga Portarias
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Revoga Portarias Inmetro nº 018/92 e 154/93
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71
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246/2008
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Revoga Portarias
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Revoga Portarias Inmetro nº 56/80; 20/83, 62/81; 20/83; 252/92 e 003/98
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72
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050/2010
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Revoga Portarias
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Revoga Portarias Inmetro nº 073/2001; 293/1991 e 189/1992
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73
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157/2002
045/2003
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Regulamento Revisto
Rotulagem
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Diretrizes para indicação quantitativa
Aprova RTM que estabelece indicação quantitativa
Revoga o subitem 4.4 do RTM da Portaria n.º 157/2002
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74
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153/2008
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Sabão de lavar em barra – Padronização
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores no momento de empacotar: 100g, 150g, 200g, 250g, 275g, 300g, 400g, 500g e 1kg
Livre: acima de 1kg
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75
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126/1999
153/2008
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Regulamento Revisto
Sabão e sabonete em barra RTM
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Metodologia de verificação do conteúdo líquido para amostras coletadas no ponto de venda
Revoga o item 5 da Portaria n.º 126/1999
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76
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154/2004
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Sabão ralado, em pó, granulado e sabão de coco em pó, não higroscópicos.
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Aprova RTM que estabelece critérios para verificação do conteúdo efetivo
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77
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153/2008
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Sal comestível fino e grosso
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Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 250g, 500g e 1kg
Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg
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78
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230/2002
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Sementes
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Aprova RTM que estabelece metodologia para verificação quantitativa
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79
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002/1993
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SI
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Acrescenta prefixo SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos
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80
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077/2007
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Sorvete
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Determina a unidade legal para comercialização em unidades legais de massa
Faculta a indicação em volume adicionalmente a de massa
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81
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018/2004
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Tintas para Impressora
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Unidades legais de volume
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82
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470/2011
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Tintas
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Define Regulamentação Metrológica para os produtos do setor de tintas.
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83
83 A
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149/2011
349/2012
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Regulamento Revisto
Tolerância e amostragem
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Regulamento Técnico Metrológico - abaixo de 50 unidades – comprimento e número de unidades
Revoga a Portaria INMTRO 166/2003 a partir de 27.07.2011
Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 149/2011.
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84
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120/2011
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Tolerância de massas desiguais
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Aprova Regulamento Técnico Metrológico MERCOSUL sobre o controle metrológico de produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa de conteúdo nominal desigual e revoga Portaria Inmetro n° 092/1999. Entrará em vigor em 16.07.2011
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85
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069/2004
362/2009
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Tolerâncias Especiais
Retificação
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GLP, sal (condimentos alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo.
Retifica o artigo 1º da Portaria Inmetro nº 069 de 17 de março de 2004
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86
86 A
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005/1998
136/1998
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Regulamento Revisto
Velas
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Indicação obrigatória
Prorrogar prazo até 12.09.1998 para vigência do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 005 de 07 de janeiro de 1998.
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87
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115/1992
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Vermiculita expandida
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O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume
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88
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181/1992
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Vermiculita expandida para utilização na agricultura
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O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume
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