Estado de Minas Gerais
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Página incial > Requerer fiscalização de Produtos Pré-Medidos

  • O que é?
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    Atualizado em 06/08/2018 às 13:47
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    Descrição: 

    O Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM-MG) realiza a fiscalização dos produtos pré-medidos, que são todos aqueles produtos embalados e medidos sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização, como o papel higiênico, café, detergente, arroz, açúcar, leite, biscoitos, sabão em pó e tantos outros. Eles representam aproximadamente 80% de tudo o que a sociedade consome.

    A fiscalização assegura que tanto o comerciante, ao adquirir da indústria, quanto o consumidor, ao comprar do varejo, estão recebendo a quantidade real indicada na embalagem.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    A Sociedade, o comércio e a indústria.

    Órgão responsável: 

    Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Fiscalizar pré-medidos no local de compra

    Técnicos do Ipem-MG, identificados por crachá, carteira funcional e veículo oficial atuam nos locais onde se revendem, fabriquem ou acondicionem produtos pré-medidos, analisando-os previamente em relação à conformidade da indicação quantitativa.

    Nestes locais, os técnicos realizam desde a avaliação preliminar, a coletas de produtos com suspeitas de irregularidades, além de atender às denuncias vindas da sociedade.

    Lembramos que quando os exames e ensaios forem realizados em campo, fica dispensado a comunicação prévia aos  responsáveis.

     

    A ausência dos responsáveis aos exames e ensaios não descaracterizará a fé pública dos laudos emitidos.

    Aos agentes metrológicos, no desempenho de suas atribuições, é garantido o livre acesso a todos os locais onde se desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização e uso de instrumentos de medição e, também, onde se acondicionem ou vendam mercadorias.

    Canais de Prestação

    Telefone

    31 3399-7100

    Email

    ouvidoria@ipem.mg.gov.br
    2
    Fiscalizar os laboratórios do IPEM-MG

    É efetuada também a coleta dos produtos para realização dos exames finais, no laboratório do Ipem-MG.

    Os exames e ensaios a que estão sujeitos os instrumentos de medição e as mercadorias pré-medidas submetidas à supervisão metrológica podem ser acompanhadas pelos responsáveis, aos quais devem ser comunicados previamente e por      escrito à hora e o local em que serão realizados.

    Quanto tempo leva?: 

    A fiscalização de Produtos Pré- Medidos é realizada diariamente e rotineiramente.

    Legislação: 

    PORTARIAS EM VIGOR:

    Nº

    INPM

    INMETRO

    PRODUTOS

    OBSERVAÇÃO

    01

    364/2007

    Ácidos

    Unidades Legais de Massa

    02

    153/2008

    Açúcar branco

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg .

    Livre abaixo de 100g e acima de 5kg .

    03

    075/1999

    Aerossol

    Espaço vazio – Devem utilizar as seguintes câmaras de expansão. Gases liquefeitos Min. 15% e Max. 30% - não liquefeito Max. 50%

    04

    153/2008

    Água sanitária, lavandina ou solução de hipoclorito de sódio para uso doméstico.

    Acondicionamento deve ser feito nos seguintes valores para o conteúdo: 250ml, 500ml, 750ml e 1L

    Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L

    05

    591/2013

    Álcool

    Revoga Portaria Inmetro nº 115, de 31 de outubro de 1984.

    06

    097/2000

    Alimentos comercializados a Peso

    Exigências Metrológicas para alimentos comercializados a peso

    07

    085/1989

    Alimentos infantis

    Unidades Legais de Massa

    08

     

     

    08A

     

    248/2008

     

     

    350/2012

     

    Regulamento Revisto

     

    Amostragem e Tolerância

     

     

    RTM com critérios de verificação de produtos comercializados em massa e/ou volume de conteúdo nominal igual

     

    Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 248/2008.

    09

    153/2008

    Arroz, excluindo pratos preparados.

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 125g, 200g, 250g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg  .

    Livre acima de 5kg

    10

    106/2003

    Ataduras e Compressas

    Expressão da indicação quantitativa

    11

    073/1999

    Balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate

    Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa

    12

    143/2005

    Barras e Fios de Aço   (Vergalhões)

    Aprova RTM que estabelece padronização e critérios de verificação das barras e fios de aço (vergalhões)

     

    13

    093/2008

    Revoga Portaria

    Revoga a Portaria INMETRO nº 80 de 27 de abril de 1988

     

    14

    180/1998

    Brindes ou Vale-brindes

    Permite inclusão de brindes ou vale-brindes de natureza de produtos nela contido

    15

    153/2008

    Café (todos), excluindo os solúveis.

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g e 1kg

    Livre abaixo de 200g e acima de 1kg

    16

    151/2004

    Cigarros

    Indicação quantitativa deve ser expressa no maço ou carteira da seguinte forma “CONTÉM 20 CIGARROS”

    17

    123/2002

    Clipes para papel

    Indicação quantitativa deve ser expressa em número de unidades – Tolerância

    18

    117/1992

    Colas e adesivos

    Unidades Legais de Massa

    19

    003/1993

    Creme de barbear e espuma de barbear

    Unidades Legais de Massa

    20

    153/2008

    Dentifrícios, excluídos os medicinais

    O acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 20g, 30g, 50g, 60g, 70g, 90g, 100g

    Livre abaixo de 20g e acima de 100g

    21

    425/2016

    Dupla visita para lavratura de autos de infração

    Revoga a Portaria Inmetro nº 436 de 12 de Dezembro de 2007

     

    22

     

     

    23

     

     

    24

     

     

    153/2008

     

     

    247/2008

     

     

    232/2009

     

    Erva Mate

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores para peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg

    Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

     

    Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008

     

    Concede prazo para escoamento do produto erva-mate até 31 de julho de 2011, quando comercializado em valores diferentes dos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 153/2008.

    25

     

    361/2009

    Revoga Portaria

    Revoga a Portaria Inmetro nº 162 de 12 de dezembro de 1995 – “Espaço Vazio”

    26

    144/2005

    Etiquetagem

    Apresenta critérios de verificação para produtos acondicionados e/ou pesados no ponto de vendas (produtos com etiquetas impressas por balanças)

    27

    363/2007

    Extrato de tomate

    Unidades Legais de Massa

    28

    153/2008

    Farinha de mandioca

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250g, 500g, 1kg e 2kg .

    Livre: abaixo de 250g e acima de 2 kg

    29

    143/2002

    Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento

    Aprova Regulamento Técnico Metrológico, que estabelece metodologia para verificação quantitativa.

    30

    153/2008

    Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g, 1kg, 2kg e 5kg

    Livre: acima de 5kg

    31

    153/2008

    Feijão, excluindo em conservas.

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 500g, 1kg, 2kg e 5kg

    Livre: acima de 5kg

    32

    076/1993

    Fermento biológico fresco

    As embalagens iguais ou superiores a 100g deverão conter a expressão “Peso líquido ao embalar”

    As embalagens inferiores a 100g devem conter a expressão “Peso Líquido”.

    33

     

     

    33 A

    153/2008

     

     

    69/2016

    Filé de pescado congelado

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 500g,800g, 900g e 1kg Livre: abaixo de 500g e acima de 1kg

     

    Suspender por 36 meses a padronização do conteúdo líquido do produto filé de pescado congelado, constante do anexo da Portaria Inmetro n. 153/2008.

    34

    124/2007

    Fios e Linhas

    Determinas a unidade legal para comercialização

    35

    364/2007

    Formol

    Indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos, grafados por extenso ou com símbolos obrigatórios.

    Revoga Portaria Inmetro nº 234, de 04 de outubro de 1989.

    36

    048/2007

    Regulamento Revisto

    Fósforo de Segurança e de Palitos de Dentes

    Aprova RTM para verificação quantitativa do conteúdo líquido

    37

    196/2000

    Gelo

    Unidade de massa

    38

    225/2009

    GásLP

    Estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do produto GásLP quando comercializado em recipientes transportáveis.

    39

    044/2009

    GásLP

    Critérios para a comercialização, indicação quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis de aço destinados ao acondicionamento de GásLP.

    40

    095/2001

    Guardanapo, Toalha e Lenço de papel

    Unidade Legal de Medida

    41

    025/2008

    Inseticida ou repelente

    Aprova RTM para a verificação do conteúdo líquido

    42

    153/2008

    Lavandina Sólida

    Padronização em 250g, 500g, 750g e 1kg

    Livre abaixo de 250g e acima de 1kg

    43

    153/2008

    Leite líquido de origem animal, excetuando os saborizados

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 250ml, 500ml, 750ml e 1L

    Livre: abaixo de 250ml e acima de 1L

    44

    067/1989

    Leites fermentados e demais derivados do leite

    Devem ter sua indicação quantitativa relativa ao seu peso liquido expressa em unidades legais de massa

    45

    012/1994

    Maionese e molhos cremosos

    Indicação quantitativa deverá constar na face principal do rótulo, precedido de unidade de massa/volume ou volume/massa.

    46

     

    153/2008

     

    Manteiga, margarinas e cremes vegetais.

     

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 250g, 500g e 1kg

    Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

    47

    258/2008

    Manteiga, margarinas e cremes vegetais.

    Permite a comercialização em agrupamentos de 4 unidades de 100g cada com Expressão “contém 4 unidades de 100g”

    48

    153/2008

    Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.

     

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 200g, 300g, 400g, 500g, 750g e 1kg

    Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

     

    49

    247/2008

    Massas ou macarrões, excluindo massas recheadas, pratos preparados e massas para lasanha.

    Concede prazo até 31.07.2009 para que esses produtos se adequem aos valores de padronização estabelecimentos na Portaria Inmetro nº 153/2008

     

    50

    123/1997

    Regulamento Revisto

    Medidas de capacidade descartáveis (copos) (Complementa RTM)

    Inclui valor 1300ml na série de valores nominais, estabelecida no item 3.1.1 do RTM baixado pela Portaria INMETRO nº 199/93

    51

    199/93

    Medidas de capacidade descartáveis (copos)

    Aprova RTM

    52

    091/1989

    Mel, xarope de glicose, coberturas, polpas e produtos de frutas

    Unidades Legais de Massa

    53

    153/2008

    Óleos comestíveis, excluindo os de oliva

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100ml, 200ml, 250ml, 500ml, 750ml, 900ml, 1L, 1,5L e 2L

     

    54

    123/2002

    Palitos para churrasco

    Indicação quantitativa deve ser expressa em numero de unidades – Tolerância

    55

    146/2006

    Pão Francês ou de sal.

    Comercialização somente a peso

    56

    153/2008

    Papel higiênico em rolos

    Largura: mínimo de 10cm

    Comprimento: mínimo de 20m e acima de 20m em múltiplos de 10m

    As embalagens devem conter: 2,4,6,8,10 e 12 unidades.

    Livre: abaixo de 2 e acima de 12 unidades

    57

    038/2010

    Pescados, Moluscos e Crustáceos glaciados

     

    Aprova Regulamento Técnico Metrológico para determinação do peso líquido

    58

    134/1990

    Pilhas e Baterias (see packs e blisters)

    Isenção da indicação quantitativa

    59

    019/1997

    Produtos cárneos

    Critério para comercialização

    60

    069/2001

    Produtos Cosméticos

    Sólido, semi-sólido, gel ou mistura sólida e líquida – Unidades Legais de Massa.

    Viscoso e líquido – Unidades Legais de Volume

    61

    115/2001

    Produtos cosméticos e toucador

     Tolerância – Quantidade nominal entre 5g ou ml e 20g ou ml

    62

    212/1994

    Produtos de uso veterinário (soluções e emulsões)

    Isenta da indicação quantitativa

    63

    89/2008

    Produtos Drenados

    Aprova metodologia para determinação do peso drenado

    64

    364/2007

    Produtos químicos destinados, a linha institucional e/ou industrial.

    Unidades Legais de Massa

    65

    65 A

    025/1986

    044/1994

    Queijos e requeijões

    Indicações obrigatórias

    Revoga o parágrafo 4º do Artigo 1º da Portaria Inmetro nº 025 de  02 de fevereiro de 1986.

    66

    232/1989

    Resinas e Catalisadores

    Unidades Legais de Massa

    67

    114/2001

    Regulamento Revisto

    Revestimento Cerâmico

    Aprova RTM, que estabelece condições a que devem satisfazer o acondicionamento.

    Tolerâncias.

    68

    198/2011

    Revoga Portarias

    Revoga Portarias Inmetro nº081/84; 079/86; 070/89 e 010/2000

    69

    103/2007

    Revoga Portarias

    Revoga Portarias Inmetro nº 095/97; 116/89; 009/89; 052/79; 014/78; 089/76 e 002/67.

    70

    328/2007

    Revoga Portarias

    Revoga Portarias Inmetro nº 018/92 e 154/93

    71

    246/2008

    Revoga Portarias

    Revoga Portarias Inmetro nº 56/80; 20/83, 62/81; 20/83; 252/92 e 003/98

    72

    050/2010

    Revoga Portarias

    Revoga Portarias Inmetro nº 073/2001; 293/1991 e 189/1992

    73

     

    157/2002

     

    045/2003

     

    Regulamento Revisto

     

              Rotulagem

     

    Diretrizes para indicação quantitativa

    Aprova RTM que estabelece indicação quantitativa

     

    Revoga o subitem 4.4 do RTM da Portaria n.º 157/2002

    74

    153/2008

    Sabão de lavar em barra – Padronização

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores no momento de empacotar: 100g, 150g, 200g, 250g, 275g, 300g, 400g, 500g e 1kg

    Livre: acima de 1kg

    75

    126/1999

     

    153/2008

    Regulamento Revisto

    Sabão e sabonete em barra RTM

    Metodologia de verificação do conteúdo líquido para amostras coletadas no ponto de venda

     

    Revoga o item 5 da Portaria n.º 126/1999

    76

    154/2004

    Sabão ralado, em pó, granulado e sabão de coco em pó, não higroscópicos.

    Aprova RTM que estabelece critérios para verificação do conteúdo efetivo

    77

    153/2008

    Sal comestível fino e grosso

    Acondicionamento deve obedecer aos seguintes valores: 100g, 250g, 500g e 1kg

    Livre: abaixo de 100g e acima de 1kg

    78

    230/2002

    Sementes

    Aprova RTM que estabelece metodologia para verificação quantitativa

    79

    002/1993

    SI

    Acrescenta prefixo SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos

    80

    077/2007

    Sorvete

    Determina a unidade legal para comercialização em unidades legais de massa

    Faculta a indicação em volume adicionalmente a de massa

    81

    018/2004

    Tintas para Impressora

    Unidades legais de volume

    82

    470/2011

    Tintas

    Define Regulamentação Metrológica para os produtos do setor de tintas.

    83

     

     

    83 A

     

    149/2011

     

     

    349/2012

     

    Regulamento Revisto

     

    Tolerância e amostragem

     

     

    Regulamento Técnico Metrológico - abaixo de 50 unidades – comprimento e número de unidades

    Revoga a Portaria INMTRO 166/2003 a partir de 27.07.2011

     

    Altera o subitem 2.1 do RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº. 149/2011.

    84

     

    120/2011

     

     

    Tolerância de massas desiguais

     

     

     

    Aprova Regulamento Técnico Metrológico MERCOSUL sobre o controle metrológico de produtos pré-medidos comercializados em unidades de massa de conteúdo nominal desigual e revoga Portaria Inmetro n° 092/1999. Entrará em vigor em 16.07.2011

    85

    069/2004

     

    362/2009

     

    Tolerâncias Especiais

     

    Retificação

     

    GLP, sal (condimentos alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo.

    Retifica o artigo 1º da Portaria Inmetro nº 069 de 17 de março de 2004

    86

     

    86 A

    005/1998

     

    136/1998

    Regulamento Revisto

     

    Velas

    Indicação obrigatória

     

    Prorrogar prazo até 12.09.1998 para vigência do Artigo 4º da Portaria Inmetro nº 005 de 07 de janeiro de 1998.

    87

    115/1992

    Vermiculita expandida

    O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume

    88

    181/1992

    Vermiculita expandida para utilização na agricultura

    O acondicionamento deve trazer sua indicação nominal quantitativa em unidades legais de volume

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

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