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Obter isenção de ICMS para taxistas

Atualizado em 01/08/2018 às 09:53

Descrição: 

Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo do benefício da isenção:

- Os taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS na compra de veículo novo.
 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Condutores profissionais autônomos - Taxistas licenciados pela Prefeitura na região de atuação.

 

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Etapas para realização deste serviço: 

1
Realizar protocolo de solicitação de isenção
  1. Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida a página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção.
  2. Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
  3. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número do protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
  4.  Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado.

Documentação

Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador

Documentos e Certidões:

  1. Certidão comprobatória de permissionário e tempo de atividade;
  2. Certidão da Delegacia da Polícia Civil local indicando a propriedade do veículo na categoria aluguel TÁXI;
  3. Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
  4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  5. Comprovante de residência;
  6. Comprovante de autorização da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
  7. Comprovante de pagamento da Taxa de Expedimente Estadual devida pelo reconhecimento da isenção;

Canais de Prestação

Presencial

Consultar Unidades Fazendárias

2
Emitir Guia de arrecadação

1- Acessar o link para pagamento da Taxa de expediente. Acesse o link.

2- No campo TAXAS, selecione TAXA DE EXPEDIENTE-ATOS SEF e clique em CONFIRMAR;

3- Informe o tipo de identificação: CPF, CNPJ, etc... Clique em PESQUISAR;

4- No campo SERVIÇOS selecione a opção Pedido Reconhec.Isenção ICMS e clique em GERAR DAE;

5- Clique em EMITIR DAE para impressão.

Valor

Gratuito.

Canais de Prestação

Presencial

Consultar Unidades Fazendárias.

3
Efetuar o pagamento do DAE

Utilizando a guia de arrecadação nos caixas das agências bancárias credenciadas ou sendo correntista de um dos bancos, nos terminais de auto-atendimento e pela internet, no sítio da sua instituição bancária:

  • Passar o leitor de código de barras ou
  • Digitar o código de barras;
  • Confirmar o pagamento

Documentação

DAE - Documento de Arrecadação Estadual

Valor

Taxa de Expedimente: R$ 367,41 (até 31/12/2018)

Canais de Prestação

Presencial

Agências bancárias credenciadas.

4
Acompanhar a análise do processo

1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.

2- Acompalhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE

Documentação

  • Número de protocolo do SIARE
  • Senha de acesso

Valor

Gratuito.

Canais de Prestação

5
Receber o resultado do processo

1- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Isenção.

2- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.

Documentação

  • Parecer de isenção,
  • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
  • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

Valor

Gratuito.

Canais de Prestação

Presencial

Consultar Unidades Fazendárias

Quanto tempo leva?: 

De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.

Legislação: 

Item 92, Parte 1, Anexo I do RICMS/02

 

Outras informações: 

- O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.

- A permanência mínina da posse pelo taxista será de 2 anos para  veículos novos, ressalvados os casos excepcionais.

- O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.

Dúvidas frequentes: 

1- Há limite de valor para aquisisão de veículo com isenção de ICMS para taxistas?

Não, não há limite de valor do veículo, entretanto tem o limite de cilindrada. Será isento o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).

2- Qual o prazo mínimo que o taxista deverá pernanecer com o veículo isento?

2 anos. Caso o taxista venda o veículo antes dos 2 anos, o ICMS dispensado será cobrado integralmente com multa e juros.

3- O taxista poderá transferir o veículo antes do prazo de 2 anos para outro taxista sem pagamento do ICMS?

Sim. Desde que o outro taxista esteja apto a receber o benefício da isenção do ICMS, ou seja, cumpra todos os requisitos para a isenção antes da compra do veículo.