Obter isenção de ICMS para taxistas
Descrição:
Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo do benefício da isenção:
- Os taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS na compra de veículo novo.
Quem pode utilizar este serviço?:
Condutores profissionais autônomos - Taxistas licenciados pela Prefeitura na região de atuação.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
- Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida a página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção.
- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
- Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número do protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
- Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado.
Documentação
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador
Documentos e Certidões:
- Certidão comprobatória de permissionário e tempo de atividade;
- Certidão da Delegacia da Polícia Civil local indicando a propriedade do veículo na categoria aluguel TÁXI;
- Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
- Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de autorização da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expedimente Estadual devida pelo reconhecimento da isenção;
1- Acessar o link para pagamento da Taxa de expediente. Acesse o link.
2- No campo TAXAS, selecione TAXA DE EXPEDIENTE-ATOS SEF e clique em CONFIRMAR;
3- Informe o tipo de identificação: CPF, CNPJ, etc... Clique em PESQUISAR;
4- No campo SERVIÇOS selecione a opção Pedido Reconhec.Isenção ICMS e clique em GERAR DAE;
5- Clique em EMITIR DAE para impressão.
Valor
Gratuito.
Utilizando a guia de arrecadação nos caixas das agências bancárias credenciadas ou sendo correntista de um dos bancos, nos terminais de auto-atendimento e pela internet, no sítio da sua instituição bancária:
- Passar o leitor de código de barras ou
- Digitar o código de barras;
- Confirmar o pagamento
Documentação
DAE - Documento de Arrecadação Estadual
Valor
Taxa de Expedimente: R$ 367,41 (até 31/12/2018)
1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
2- Acompalhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
Documentação
- Número de protocolo do SIARE
- Senha de acesso
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Web
1- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Isenção.
2- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.
Documentação
- Parecer de isenção,
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias
Quanto tempo leva?:
De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.
Legislação:
Item 92, Parte 1, Anexo I do RICMS/02
Outras informações:
- O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.
- A permanência mínina da posse pelo taxista será de 2 anos para veículos novos, ressalvados os casos excepcionais.
- O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.
Dúvidas frequentes:
1- Há limite de valor para aquisisão de veículo com isenção de ICMS para taxistas?
Não, não há limite de valor do veículo, entretanto tem o limite de cilindrada. Será isento o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).
2- Qual o prazo mínimo que o taxista deverá pernanecer com o veículo isento?
2 anos. Caso o taxista venda o veículo antes dos 2 anos, o ICMS dispensado será cobrado integralmente com multa e juros.
3- O taxista poderá transferir o veículo antes do prazo de 2 anos para outro taxista sem pagamento do ICMS?
Sim. Desde que o outro taxista esteja apto a receber o benefício da isenção do ICMS, ou seja, cumpra todos os requisitos para a isenção antes da compra do veículo.
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Ubaporanga | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Uberaba | Administração Fazendária - AF |
| Umburatiba | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| União de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Uruana de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Urucânia | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Urucuia | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Vargem Bonita | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Vargem Grande do Rio Pardo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Varginha | Administração Fazendária - AF |




