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Página incial > Obter isenção de ICMS para taxistas

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
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    Outras informações
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    Atualizado em 01/08/2018 às 09:53
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    Descrição: 

    Condutores profissionais autônomos/taxistas podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo do benefício da isenção:

    - Os taxistas devidamente licenciados no munícipio e cadastrados na categoria ALUGUEL poderão ter o benefício de isenção do ICMS na compra de veículo novo.
     

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Condutores profissionais autônomos - Taxistas licenciados pela Prefeitura na região de atuação.

     

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar protocolo de solicitação de isenção
    1. Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida a página para preenchimento da solicitação. Solicitar isenção [1].
    2. Preencha na ABA ISENÇÃO os campos identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
    3. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número do protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido.
    4.  Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado.

    Documentação

    Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador

    Documentos e Certidões:

    1. Certidão comprobatória de permissionário e tempo de atividade;
    2. Certidão da Delegacia da Polícia Civil local indicando a propriedade do veículo na categoria aluguel TÁXI;
    3. Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
    4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
    5. Comprovante de residência;
    6. Comprovante de autorização da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
    7. Comprovante de pagamento da Taxa de Expedimente Estadual devida pelo reconhecimento da isenção;

    Canais de Prestação

    Web

    SIARE [2]

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    2
    Emitir Guia de arrecadação

    1- Acessar o link para pagamento da Taxa de expediente. Acesse o link [3].

    2- No campo TAXAS, selecione TAXA DE EXPEDIENTE-ATOS SEF e clique em CONFIRMAR;

    3- Informe o tipo de identificação: CPF, CNPJ, etc... Clique em PESQUISAR;

    4- No campo SERVIÇOS selecione a opção Pedido Reconhec.Isenção ICMS e clique em GERAR DAE;

    5- Clique em EMITIR DAE para impressão.

    Valor

    Gratuito.

    Canais de Prestação

    Web

    Guia de arrecadação [4]

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias.

    3
    Efetuar o pagamento do DAE

    Utilizando a guia de arrecadação nos caixas das agências bancárias credenciadas ou sendo correntista de um dos bancos, nos terminais de auto-atendimento e pela internet, no sítio da sua instituição bancária:

    • Passar o leitor de código de barras ou
    • Digitar o código de barras;
    • Confirmar o pagamento

    Documentação

    DAE - Documento de Arrecadação Estadual

    Valor

    Taxa de Expedimente: R$ 367,41 (até 31/12/2018)

    Canais de Prestação

    Web

    Bancos Credenciados [5]

    Presencial

    Agências bancárias credenciadas.

    4
    Acompanhar a análise do processo

    1- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correio à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.

    2- Acompalhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE [1]

    Documentação

    • Número de protocolo do SIARE
    • Senha de acesso

    Valor

    Gratuito.

    Canais de Prestação

    Web

    SIARE [2]
    5
    Receber o resultado do processo

    1- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Isenção.

    2- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o correspondente Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo isento.

    Documentação

    • Parecer de isenção,
    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
    • Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    Valor

    Gratuito.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    Quanto tempo leva?: 

    De 5 a 10 dias, dependendo do munícipio de emplacamento do veículo.

    Legislação: 

    Item 92, Parte 1, Anexo I do RICMS/02

     

    Outras informações: 

    - O veículo deverá ser equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), promovido por estabelecimento fabricante ou concessionário.

    - A permanência mínina da posse pelo taxista será de 2 anos para  veículos novos, ressalvados os casos excepcionais.

    - O beneficiário somente poderá ter um veículo alcançado pela isenção em um mesmo período.

    Dúvidas frequentes: 

    1- Há limite de valor para aquisisão de veículo com isenção de ICMS para taxistas?

    Não, não há limite de valor do veículo, entretanto tem o limite de cilindrada. Será isento o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l).

    2- Qual o prazo mínimo que o taxista deverá pernanecer com o veículo isento?

    2 anos. Caso o taxista venda o veículo antes dos 2 anos, o ICMS dispensado será cobrado integralmente com multa e juros.

    3- O taxista poderá transferir o veículo antes do prazo de 2 anos para outro taxista sem pagamento do ICMS?

    Sim. Desde que o outro taxista esteja apto a receber o benefício da isenção do ICMS, ou seja, cumpra todos os requisitos para a isenção antes da compra do veículo.

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

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    Links
    [1] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
    [2] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
    [3] https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/DOCUMENTO_ARRECADACAO?ACAO=VISUALIZAR
    [4] http://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecado/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/DOCUMENTO_ARRECADACAO?ACAO=VISUALIZAR
    [5] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/documentos_arrecadacao/bancoscredenciados.htm