Ter acesso à Lei Estadual de Incentivo ao Esporte | Executar, apoiar e participar de projetos esportivos realizados com de incentivos fiscais
Descrição:
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Quem pode utilizar este serviço?:
Podem inscrever projetos esportivos pessoa jurídica sem fins lucrativos, inclusive prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas) que comprovar a capacidade de colocar o projeto em ação e passar pelas etapas do edital.
Podem apoiar projetos esportivos empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no estado de Minas Gerais, enquadradas no regime de recolhimento Débito e Crédito. O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento informado aqui: www.incentivo.esportes.mg.gov.br/apoiadores.
A população poderá ter acesso aos projetos de forma gratuita caso esteja enquadrada entre o público alvo do executor. Os projetos esportivos aprovados estão descritos em www.incentivo.esportes.mg.gov.br/projetos-aprovados.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à SEESP também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema conformo informações atualizadas em www.incentivo.esportes.mg.gov.br/pagina-principal/documentos/formularios-e-modelos/ . As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Documentação
Determinados no edital vigente.
Valor
Os recursos disponíveis são definidos a cada edital e podem ser visualizados em: www.incentivo.esportes.mg.gov.br/editais.
Canais de Prestação
Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela SEESP. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Nos termos do edital o executor deve informar pelo sistema da Lei de Incentivo sobre a finalização do processo de captação para ter a realização do projeto aprovada. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
Findada a realização do projeto o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto em edital. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
As etapas acima descritas constituem uma previsão básica, pois, variam conforme edital.
Quanto tempo leva?:
Varia de acordo com os prazos estipulados em cada edital. No mínimo 1 edital é lançado por ano até o início do segundo semestre.
Legislação:
Outras informações:
Acesse: www.incentivo.esportes.mg.gov.br
Contato: incentivo@esportes.mg.gov.br
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
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| Belo Horizonte | Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte |




