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Solicitar vencimentos deixados por notários e registradores

Atualizado em 22/08/2018 às 09:33

Descrição: 

Pagamento efetuado aos familiares de Delegatários, Escreventes e Auxiliares dos Serviços Notariais e de Registro falecidos, relativo aos dias de pagamento não recebidos, que antecederam o óbito e, ainda, o acerto proporcional ou integral do Décimo Terceiro Salário.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Herdeiros dos ex-serventuários do Foro Extrajudicial ou Procurador legalmente constituído.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI

Arquivos: 

Etapas para realização deste serviço: 

1
Como solicitar

Apresentar ou enviar à DGP o requerimento de Vencidos Deixados, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária.

Documentação

1 - Requerimento preenchido;
2 - Cópia da certidão de óbito do servidor;
3 - Cópia da identidade e CPF do requerente;
4 - Cópia da certidão de casamento, se o solicitante for o cônjuge sobrevivente;
5 - Caso haja mais de 01 herdeiro e não haja cônjuge sobrevivente, apresentar a autorização de herdeiros anexa, com firma reconhecida, juntando documento que comprove o grau de parentesco.

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

  • Para envio do protocolo do requerimento: Através dos correios ou pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (Camg).
    Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar
    Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
    De segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas.

Quanto tempo leva?: 

De 30 a 60 dias.

Observação: o pagamento dos vencimentos deixados dependerá conferência e liberação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Outras informações: 

Para Consultar:
- por telefone: (31) 3915-0784, de 8 às 16 horas
- por e-mail: spsnr@casacivil.mg.gov.br
- presencial: na unidade de atendimento, de 8 às 16 horas

Unidades onde o serviço é prestado