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Solicitar exclusão de notários e registradores à assistência saúde do IPSEMG

Atualizado em 22/08/2018 às 09:31

Descrição: 

Exclusão da Contribuição da Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG aos Delegatários, Escreventes e Auxiliares dos Serviços Notariais e de Registro.

Quem pode utilizar este serviço?: 

O próprio serventuário, Curador ou Procurador legalmente constituído.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI

Arquivos: 

Etapas para realização deste serviço: 

1
Solicitar

Enviar à DGP o requerimento disponível no site do Ipsemg, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária.

Documentação

1 - Requerimento preenchido
2 - Cópia da identidade requerente;
3 – Procuração (se for o caso);
4 – Curatela (se for o caso).

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

  • Para envio do requerimento: Através dos correios ou pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (Camg).
    Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar
    Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
    De segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas.

Quanto tempo leva?: 

Até 10 dias.

Outras informações: 

Para Consultar:
- por telefone: (31) 3915-0784, de 8 às 16 horas
- por e-mail: spsnr@casacivil.mg.gov.br
- presencial: na unidade de atendimento, de 8 às 16 horas

Unidades onde o serviço é prestado