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Solicitar a elaboração de estudos técnicos e perícias para criação de distritos

Atualizado em 28/06/2018 às 14:24

Descrição: 

Elabora-se o estudo das divisas interdistritais para delimitar o território do distrito a ser criado em relação à área total do município. O estudo é orientado pelas normas das leis que regem o desmembramento geopolítico do Estado.

Para a Criação de Distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos, conforme o que se segue:

I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;

II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias espacialmente organizadas e escola pública;

III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.

§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Prefeitura Municipal / Câmara dos Vereadores

Órgão responsável: 

Fundação João Pinheiro - FJP

Etapas para realização deste serviço: 

1
Solicitar a prestação de serviço de criação de distrito

O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço de criação de distrito.

Canais de Prestação

Email

limites@fjp.mg.gov.br
2
Receber proposta comercial

O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de Criação de Distritos.

3
Elaborar Minuta de Contrato

O solicitante providenciará uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e a encaminhará, via e-mail, para a FJP.

Documentação

- Certidão negativa de débito, com o INSS, da RFB/PGFN;

- Certidão de regularidade do FGTS, da CEF;

- Certidão negativa de débitos tributários, da SEF-MG;

- Documento de identidade do contratante;

- Termo de Posse do contratante;

- Declaração da SEE-MG comprovando a existência de escola pública estadual no povoado;

- Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a existência de no mínimo duzentos eleitores no povoado.

Canais de Prestação

Email

limites@fjp.mg.gov.br
4
Acompanhar a elaboração do cronograma de execução do serviço

Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a ordem das contratações.

Canais de Prestação

Presencial

Alameda das Acácias, 70, São Luiz, Pampulha, BH – MG

5
Receber e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido pela FJP e encaminhado, via e-mail, ao contratante.

Documentação

- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

Valor

Conforme orçamento de serviço.

6
Programar a viagem técnica ao município

Após o pagamento da DAE pelo contratante, a FJP, em conjunto com o município, programará a visita técnica ao povoado.

7
Acompanhar a elaboração da minuta da Lei Municipal de criação de distrito

Ao retornar da viagem, a FJP finalizará o serviço contratado e encaminhará a Proposta de Criação de Distrito (minuta da Lei), em meio físico e em CD, ao contratante.

8
Acompanhar a votação da minuta da Lei Municipal na Câmara dos Vereadores

A Minuta da Lei Municipal para criação de distrito deverá ser encaminhada pela Prefeitura à Câmara Municipal, que votará o texto apresentado.

Documentação

- Minuta da Lei Municipal

9
Acompanhar a sanção do prefeito e publicação do Texto da Lei Municipal no Diário Oficial do Estado

Após aprovação da Minuta de Lei na Câmara Municipal, o prefeito deverá sancionar a Lei Municipal e a enviar para publicação no Diário Oficial do Estado.

10
Acompanhar o processo de incorporação do novo distrito na base territorial de Minas Gerais

A Fundação João Pinheiro irá conferir a publicação com o texto proposto no Estudo Técnico e, verificada a conformidade, irá incorporar o distrito na Base da Divisão territorial de Minas Gerais, e comunicará oficialmente a criação do distrito ao IBGE, que irá criar um geocódigo único para o distrito na Base de Dados da Divisão Territorial Brasileira.

Quanto tempo leva?: 

Até 9 meses (prazo estimado), conforme demanda.

Legislação: 

- Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995.

- Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017.

Outras informações: 

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3448-9471 / 9698 / 9462 ou e-mail limites@fjp.mg.gov.br

 

Dúvidas frequentes: 

  • Assentamentos oriundos de Reforma Agrária pode ser considerado povoado?

Não. A existência de 50 moradias, no mínimo, tem de configurar como uma malha urbana, o que não se verifica em assentamentos.

Unidades onde o serviço é prestado