O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço de criação de distrito.

Elabora-se o estudo das divisas interdistritais para delimitar o território do distrito a ser criado em relação à área total do município. O estudo é orientado pelas normas das leis que regem o desmembramento geopolítico do Estado.
Para a Criação de Distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos, conforme o que se segue:
I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;
II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias espacialmente organizadas e escola pública;
III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.
§ 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.
Prefeitura Municipal / Câmara dos Vereadores
O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço de criação de distrito.
O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de Criação de Distritos.
O solicitante providenciará uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e a encaminhará, via e-mail, para a FJP.
- Certidão negativa de débito, com o INSS, da RFB/PGFN;
- Certidão de regularidade do FGTS, da CEF;
- Certidão negativa de débitos tributários, da SEF-MG;
- Documento de identidade do contratante;
- Termo de Posse do contratante;
- Declaração da SEE-MG comprovando a existência de escola pública estadual no povoado;
- Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a existência de no mínimo duzentos eleitores no povoado.
Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a ordem das contratações.
Alameda das Acácias, 70, São Luiz, Pampulha, BH – MG
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido pela FJP e encaminhado, via e-mail, ao contratante.
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Conforme orçamento de serviço.
Após o pagamento da DAE pelo contratante, a FJP, em conjunto com o município, programará a visita técnica ao povoado.
Ao retornar da viagem, a FJP finalizará o serviço contratado e encaminhará a Proposta de Criação de Distrito (minuta da Lei), em meio físico e em CD, ao contratante.
A Minuta da Lei Municipal para criação de distrito deverá ser encaminhada pela Prefeitura à Câmara Municipal, que votará o texto apresentado.
- Minuta da Lei Municipal
Após aprovação da Minuta de Lei na Câmara Municipal, o prefeito deverá sancionar a Lei Municipal e a enviar para publicação no Diário Oficial do Estado.
A Fundação João Pinheiro irá conferir a publicação com o texto proposto no Estudo Técnico e, verificada a conformidade, irá incorporar o distrito na Base da Divisão territorial de Minas Gerais, e comunicará oficialmente a criação do distrito ao IBGE, que irá criar um geocódigo único para o distrito na Base de Dados da Divisão Territorial Brasileira.
Até 9 meses (prazo estimado), conforme demanda.
- Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995.
- Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3448-9471 / 9698 / 9462 ou e-mail limites@fjp.mg.gov.br [1]
Não. A existência de 50 moradias, no mínimo, tem de configurar como uma malha urbana, o que não se verifica em assentamentos.
Links
[1] mailto:limites@fjp.mg.gov.br