Estado de Minas Gerais
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Página incial > Solicitar a elaboração de estudos técnicos e perícias para criação de distritos

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
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    Atualizado em 28/06/2018 às 14:24
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    Descrição: 

    Elabora-se o estudo das divisas interdistritais para delimitar o território do distrito a ser criado em relação à área total do município. O estudo é orientado pelas normas das leis que regem o desmembramento geopolítico do Estado.

    Para a Criação de Distritos, o povoado deverá atender aos requisitos legais estabelecidos, conforme o que se segue:

    I - eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores;

    II - existência de povoado com, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias espacialmente organizadas e escola pública;

    III - demarcação dos limites, obedecido, no que couber, o disposto no artigo 9º desta Lei.

    § 2º - A lei municipal que criar, organizar, redelimitar ou suprimir distrito será publicada no órgão oficial do Estado.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Prefeitura Municipal / Câmara dos Vereadores

    Órgão responsável: 

    Fundação João Pinheiro - FJP

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Solicitar a prestação de serviço de criação de distrito

    O solicitante enviará e-mail à FJP oficializando o interesse na prestação de serviço de criação de distrito.

    Canais de Prestação

    Email

    limites@fjp.mg.gov.br
    2
    Receber proposta comercial

    O solicitante receberá, pelos Correios, a Proposta Comercial de Criação de Distritos.

    3
    Elaborar Minuta de Contrato

    O solicitante providenciará uma Minuta de Contrato da prestação de serviço e a encaminhará, via e-mail, para a FJP.

    Documentação

    - Certidão negativa de débito, com o INSS, da RFB/PGFN;

    - Certidão de regularidade do FGTS, da CEF;

    - Certidão negativa de débitos tributários, da SEF-MG;

    - Documento de identidade do contratante;

    - Termo de Posse do contratante;

    - Declaração da SEE-MG comprovando a existência de escola pública estadual no povoado;

    - Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a existência de no mínimo duzentos eleitores no povoado.

    Canais de Prestação

    Email

    limites@fjp.mg.gov.br
    4
    Acompanhar a elaboração do cronograma de execução do serviço

    Após a assinatura do contrato, o contratante será inserido em um cronograma de execução de serviços, obedecendo a ordem das contratações.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Alameda das Acácias, 70, São Luiz, Pampulha, BH – MG

    5
    Receber e pagar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

    O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido pela FJP e encaminhado, via e-mail, ao contratante.

    Documentação

    - Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)

    Valor

    Conforme orçamento de serviço.

    6
    Programar a viagem técnica ao município

    Após o pagamento da DAE pelo contratante, a FJP, em conjunto com o município, programará a visita técnica ao povoado.

    7
    Acompanhar a elaboração da minuta da Lei Municipal de criação de distrito

    Ao retornar da viagem, a FJP finalizará o serviço contratado e encaminhará a Proposta de Criação de Distrito (minuta da Lei), em meio físico e em CD, ao contratante.

    8
    Acompanhar a votação da minuta da Lei Municipal na Câmara dos Vereadores

    A Minuta da Lei Municipal para criação de distrito deverá ser encaminhada pela Prefeitura à Câmara Municipal, que votará o texto apresentado.

    Documentação

    - Minuta da Lei Municipal

    9
    Acompanhar a sanção do prefeito e publicação do Texto da Lei Municipal no Diário Oficial do Estado

    Após aprovação da Minuta de Lei na Câmara Municipal, o prefeito deverá sancionar a Lei Municipal e a enviar para publicação no Diário Oficial do Estado.

    10
    Acompanhar o processo de incorporação do novo distrito na base territorial de Minas Gerais

    A Fundação João Pinheiro irá conferir a publicação com o texto proposto no Estudo Técnico e, verificada a conformidade, irá incorporar o distrito na Base da Divisão territorial de Minas Gerais, e comunicará oficialmente a criação do distrito ao IBGE, que irá criar um geocódigo único para o distrito na Base de Dados da Divisão Territorial Brasileira.

    Quanto tempo leva?: 

    Até 9 meses (prazo estimado), conforme demanda.

    Legislação: 

    - Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995.

    - Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017.

    Outras informações: 

    Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3448-9471 / 9698 / 9462 ou e-mail limites@fjp.mg.gov.br [1]
     
     

    Dúvidas frequentes: 

    • Assentamentos oriundos de Reforma Agrária pode ser considerado povoado?

    Não. A existência de 50 moradias, no mínimo, tem de configurar como uma malha urbana, o que não se verifica em assentamentos.

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

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    [1] mailto:limites@fjp.mg.gov.br