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Solicitar Doação de Bens Imóveis

Atualizado em 22/08/2018 às 10:56

Descrição: 

A Diretoria de Gestão Imobiliária - DCI faz parte da Superintendência Central de Governança de Ativos da Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pela política de gestão de bens imóveis do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe o monitoramento e a orientação quanto a doação de bens móveis de sua propriedade, aos municípios mineiros. Usualmente, essas doações são feitas para incentivar construções e atividades de interesses afetos à coletividade.

A Lei Federal nº 8.666/93, que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece em seu art. 17, inciso I que a alienação de bens deve ser precedida de avaliação e deve ter um interesse público justificado. Nesse sentido, o Decreto nº 46.467, de 2014, determina, em seu art. 56, que a “doação de imóvel deverá ser precedida de autorização legislativa, avaliação prévia e interesse público devidamente justificado” (MINAS GERAIS, 2014).

Quem pode utilizar este serviço?: 

Municípios do Estado de Minas Gerais e entidades privadas declaradas de utilidade pública.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

Etapas para realização deste serviço: 

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Solicitar Doação de Bens Imóveis

Existem duas formas de Doação: Pelo Poder Legislativo ou pelo Executivo.

  • Pelo Poder Legislativo: O Projeto de Lei para autorizar a doação do imóvel poderá ser iniciado na Assembleia Legislativa.
  • Pelo Poder Executivo: O interessado no imóvel deve encaminhar uma solicitação de doação de imóvel à DCI. Será realizada análise de conveniência e oportunidade da doação. Inicia-se o processo instrução e Projeto de Lei para doação do imóvel.

Nas duas situações existe a obrigatoriedade de evidenciar-se a existência de interesse público devidamente justificado e a definição da utilidade a ser dada ao bem.

Canais de Prestação

Telefone

(31) 3915-0325

Email

scgaimoveis@fazenda.mg.gov.br

Outras informações: 

Período de Vedação Eleitoral.

 Lei nº 9.504/97, “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

 

Contato

O contato com a DCI poderá ser feito por meio de ofício ou preferencialmente pelo SEI . (SEF/SCGA/DCI)

Endereço para correspondência:

Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde

Belo Horizonte - MG - CEP.: 31630-901

Unidades onde o serviço é prestado