Existem duas formas de Doação: Pelo Poder Legislativo ou pelo Executivo.
- Pelo Poder Legislativo: O Projeto de Lei para autorizar a doação do imóvel poderá ser iniciado na Assembleia Legislativa.
- Pelo Poder Executivo: O interessado no imóvel deve encaminhar uma solicitação de doação de imóvel à DCI. Será realizada análise de conveniência e oportunidade da doação. Inicia-se o processo instrução e Projeto de Lei para doação do imóvel.
Nas duas situações existe a obrigatoriedade de evidenciar-se a existência de interesse público devidamente justificado e a definição da utilidade a ser dada ao bem.
