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    Atualizado em 22/08/2018 às 10:56
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    Descrição: 

    A Diretoria de Gestão Imobiliária - DCI faz parte da Superintendência Central de Governança de Ativos da Secretaria de Estado de Fazenda é responsável pela política de gestão de bens imóveis do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe o monitoramento e a orientação quanto a doação de bens móveis de sua propriedade, aos municípios mineiros. Usualmente, essas doações são feitas para incentivar construções e atividades de interesses afetos à coletividade.

    A Lei Federal nº 8.666/93, que trata das normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece em seu art. 17, inciso I que a alienação de bens deve ser precedida de avaliação e deve ter um interesse público justificado. Nesse sentido, o Decreto nº 46.467, de 2014, determina, em seu art. 56, que a “doação de imóvel deverá ser precedida de autorização legislativa, avaliação prévia e interesse público devidamente justificado” (MINAS GERAIS, 2014).

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Municípios do Estado de Minas Gerais e entidades privadas declaradas de utilidade pública.

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Solicitar Doação de Bens Imóveis

    Existem duas formas de Doação: Pelo Poder Legislativo ou pelo Executivo.

    • Pelo Poder Legislativo: O Projeto de Lei para autorizar a doação do imóvel poderá ser iniciado na Assembleia Legislativa.
    • Pelo Poder Executivo: O interessado no imóvel deve encaminhar uma solicitação de doação de imóvel à DCI. Será realizada análise de conveniência e oportunidade da doação. Inicia-se o processo instrução e Projeto de Lei para doação do imóvel.

    Nas duas situações existe a obrigatoriedade de evidenciar-se a existência de interesse público devidamente justificado e a definição da utilidade a ser dada ao bem.

    Canais de Prestação

    Telefone

    (31) 3915-0325

    Email

    scgaimoveis@fazenda.mg.gov.br

    Legislação: 

    Decreto Estadual 46.467/2014 [1]

    Lei 8.666/93 [2]

    Lei 6.015/76 [3]

    Provimento 260 CGJ/TJMG [4]

     

    Outras informações: 

    Período de Vedação Eleitoral.

     Lei nº 9.504/97, “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.”

     

    Contato

    O contato com a DCI poderá ser feito por meio de ofício ou preferencialmente pelo SEI  [5]. (SEF/SCGA/DCI)

    Endereço para correspondência:

    Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde

    Belo Horizonte - MG - CEP.: 31630-901

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
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    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/solicitar-doacao-de-bens-imoveis

    Links
    [1] https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46467&comp=&ano=2014
    [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8666cons.htm
    [3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm
    [4] http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf
    [5] https://www.sei.mg.gov.br/