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Solicitar cadastro de fornecedor do estado de Minas Gerais

Atualizado em 05/07/2018 às 13:40

Descrição: 

A inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais (Cagef-MG) é obrigatória para que um interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais, além de permitir a participação dos fornecedores nos processos de compras eletrônicas. Desta forma as empresas e organizações que tenham interesse em fornecer bens, materiais ou prestar serviços para a administração pública estadual podem se inscrever previamente no Cagef-MG.

Ao ser inscrito no Cagef-MG o fornecedor obtém o relatório Certificado de Registro Cadastral (CRC), que possibilita que os documentos de habilitação em licitações, dispensa ou inexigibilidade de licitação sejam substituídos por este único documento.

Vale ressaltar a importância de manter o Cadastro no Cagef-MG ativo e atualizado, atentando-se para as datas de validade dos documentos que compõe o CRC.

Quem pode utilizar este serviço?: 

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas.

É necessário que o fornecedor esteja com CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal do Brasil.

É fator impeditivo para cadastra-se no Cagef-MG que o fornecedor tenha em sua composição um Servidor Público Estadual que exerça atividades de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei; e/ou exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

Etapas para realização deste serviço: 

1
Cadastrar representante do fornecedor

Para realizar a inscrição no Cagef-MG é necessário que haja, pelo menos, um representante - pessoa física - vinculada ao fornecedor.

O procedimento é iniciado por meio do Portal de Compras de Minas Gerais, onde o representante deverá preencher o formulário de “Cadastramento de Senha do Representante”. O usuário receberá por e-mail o código para desbloqueio a senha pessoal.

Vale ressaltar que o representante será o responsável pela atuação em nome do fornecedor no Portal de Compras MG.

Demais orientações disponíveis em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078

2
Preencher formulário de inscrição do fornecedor

O representante deverá acessar o sistema, via módulo de Fornecedores do Portal de Compra, e solicitar à inscrição do fornecedor.

Os formulários eletrônicos deverão ser preenchidos com os dados necessários do fornecedor, assim como deverão ser complementados os dados pessoais do representante. Ao final será exibida a lista de documentos que deverão ser enviados para unidade cadastradora escolhida.

Demais orientações disponíveis em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078

Documentação

Lista de documentos conforme Natureza Jurídica disponivel em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078

 

3
Enviar os documentos para unidade cadastradora

Os documentos necessários, conforme listados na etapa 2, poderão ser entregues pessoalmente ou enviados pelos Correios.

Canais de Prestação

Presencial

UAI BH - Praça Sete

  • Avenida Amazonas, 500 (Praça Sete) - Centro - CEP.: 30.180-001 - Belo Horizonte/MG
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00h às 19:00h / Sábados – 08:00h às 14:00h
     

Quanto tempo leva?: 

O prazo para análise das solicitações de inscrições é de 03 dias úteis,

Ressalta-se a exceção para a análise dos Demonstrativos Contábeis, que é de 15 dias úteis.

Legislação: 

Decretos:

  • Decreto n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, previsto no art. 34 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
  • Decreto n.º 46.798, de 15 de julho de 2015 - Altera o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
  • Decreto n.º 44.692, de 28 de dezembro de 2007 - Exclui os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos da incidência do Decreto n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.

Resoluções:

  • Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho de 2016 - Dispõe sobre o aproveitamento de dados cadastrais constantes do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE-MG e do Sistema de Registro Mercantil – SRM-MG pelo módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG.
  • Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE n.º 7.012, de 18 de maio de 2009 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para aplicação do disposto no artigo 26 do Decreto n.° 44.786, de 18 de abril de 2008, que prevê a suspensão da inscrição de fornecedor no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF ante a existência de indícios de irregularidade em seu regular funcionamento.
  • Resolução SEPLAG n.º 5, de 31 de janeiro de 2008 - Dispõe sobre os prazos e procedimentos relacionados aos processos de cadastramento e credenciamento de fornecedores no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.
  • Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE n.º 6.214, de 14 de maio de 2007 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratar com fornecedores credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.

Leis:

Outras informações: 

Central de Atendimento aos Fornecedores:

​Horário de Atendimento: Segunda a Sexta - 08:00h às 18:00h

Unidades onde o serviço é prestado