Estado de Minas Gerais
Publicado em Estado de Minas Gerais (http://aapthomologa.prodemge.gov.br)

Página incial > Solicitar cadastro de fornecedor do estado de Minas Gerais

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Outras informações
    Manifeste sua opinião
    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 05/07/2018 às 13:40
    Avaliar este Serviço

    Descrição: 

    A inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores de Minas Gerais (Cagef-MG) é obrigatória para que um interessado seja contratado pelo governo de Minas Gerais, além de permitir a participação dos fornecedores nos processos de compras eletrônicas. Desta forma as empresas e organizações que tenham interesse em fornecer bens, materiais ou prestar serviços para a administração pública estadual podem se inscrever previamente no Cagef-MG.

    Ao ser inscrito no Cagef-MG o fornecedor obtém o relatório Certificado de Registro Cadastral (CRC), que possibilita que os documentos de habilitação em licitações, dispensa ou inexigibilidade de licitação sejam substituídos por este único documento.

    Vale ressaltar a importância de manter o Cadastro no Cagef-MG ativo e atualizado, atentando-se para as datas de validade dos documentos que compõe o CRC.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    • Pessoas físicas;
    • Pessoas jurídicas.

    É necessário que o fornecedor esteja com CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal do Brasil.

    É fator impeditivo para cadastra-se no Cagef-MG que o fornecedor tenha em sua composição um Servidor Público Estadual que exerça atividades de gerência ou administração de empresa comercial ou industrial, salvo os casos expressos em lei; e/ou exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, quotista ou comandatário.

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Cadastrar representante do fornecedor

    Para realizar a inscrição no Cagef-MG é necessário que haja, pelo menos, um representante - pessoa física - vinculada ao fornecedor.

    O procedimento é iniciado por meio do Portal de Compras de Minas Gerais, onde o representante deverá preencher o formulário de “Cadastramento de Senha do Representante”. O usuário receberá por e-mail o código para desbloqueio a senha pessoal.

    Vale ressaltar que o representante será o responsável pela atuação em nome do fornecedor no Portal de Compras MG.

    Demais orientações disponíveis em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078 [1]

    Canais de Prestação

    Web

    Portal de Compras MG - Módulo Fornecedores [2]
    2
    Preencher formulário de inscrição do fornecedor

    O representante deverá acessar o sistema, via módulo de Fornecedores do Portal de Compra, e solicitar à inscrição do fornecedor.

    Os formulários eletrônicos deverão ser preenchidos com os dados necessários do fornecedor, assim como deverão ser complementados os dados pessoais do representante. Ao final será exibida a lista de documentos que deverão ser enviados para unidade cadastradora escolhida.

    Demais orientações disponíveis em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078 [1]

    Documentação

    Lista de documentos conforme Natureza Jurídica disponivel em http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078 [1]

     

    Canais de Prestação

    Web

    Portal de Compras MG - Módulo Fornecedores [3]
    3
    Enviar os documentos para unidade cadastradora

    Os documentos necessários, conforme listados na etapa 2, poderão ser entregues pessoalmente ou enviados pelos Correios.

    Canais de Prestação

    Presencial

    UAI BH - Praça Sete

    • Avenida Amazonas, 500 (Praça Sete) - Centro - CEP.: 30.180-001 - Belo Horizonte/MG
    • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00h às 19:00h / Sábados – 08:00h às 14:00h
       

    Quanto tempo leva?: 

    O prazo para análise das solicitações de inscrições é de 03 dias úteis,

    Ressalta-se a exceção para a análise dos Demonstrativos Contábeis, que é de 15 dias úteis.

    Legislação: 

    Decretos:

    • Decreto n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012 [4] - Dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, previsto no art. 34 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
    • Decreto n.º 46.798, de 15 de julho de 2015 [5] - Altera o Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
    • Decreto n.º 44.692, de 28 de dezembro de 2007 [6] - Exclui os prestadores de serviços médico-hospitalares e odontológicos da incidência do Decreto n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012.

    Resoluções:

    • Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho de 2016 [7] - Dispõe sobre o aproveitamento de dados cadastrais constantes do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE-MG e do Sistema de Registro Mercantil – SRM-MG pelo módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD-MG.
    • Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE n.º 7.012, de 18 de maio de 2009 [8] - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para aplicação do disposto no artigo 26 do Decreto n.° 44.786, de 18 de abril de 2008, que prevê a suspensão da inscrição de fornecedor no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF ante a existência de indícios de irregularidade em seu regular funcionamento.
    • Resolução SEPLAG n.º 5, de 31 de janeiro de 2008 [9] - Dispõe sobre os prazos e procedimentos relacionados aos processos de cadastramento e credenciamento de fornecedores no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.
    • Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AUGE n.º 6.214, de 14 de maio de 2007 [10] - Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratar com fornecedores credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD.

    Leis:

    • Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 [11] - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
    • Lei n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001 [12] - Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
    • Lei n.º 18.376, de 8 de setembro de 2009 [13] - Altera a Lei n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, que Institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

    Outras informações: 

    Central de Atendimento aos Fornecedores:

    • Telefone: (31) 3915-0835
    • E-mail: cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br [14]

    ​Horário de Atendimento: Segunda a Sexta - 08:00h às 18:00h

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

    Desenvolvido pela prodemge.gov.br

    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/solicitar-cadastro-de-fornecedor-do-estado-de-minas-gerais

    Links
    [1] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25&Itemid=100078
    [2] https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/inicial.do?evento=cookie
    [3] https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/recursos/login.jsp
    [4] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45902&comp=&ano=2012
    [5] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46798&comp=&ano=2015
    [6] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44692&comp=&ano=2007
    [7] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=834&Itemid=100092
    [8] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=715&Itemid=100092
    [9] http://www.compras.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=716&Itemid=100092
    [10] http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/legislacao/tipolegisl/_resolucao_conjunta_6214.htm
    [11] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
    [12] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13994&comp=&ano=2001
    [13] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18376&comp=&ano=2009
    [14] mailto:cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br