SOLICITAR CADASTRO DE FARMÁCIAS PARA MANIPULAÇÃO DE HORMÔNIOS, CITOSTÁTICOS E SUBSTÂNCIAS DE BAIXO ÍNDICE TERAPÊUTICO (SBIT)
Descrição:
O cadastro para Manipulação de Hormônios, Citostáticos e Substâncias de Baixo Índice Terapêutico (SBIT) é um serviço da Vigilância Sanitária Estadual criado em atendimento aos itens 2.7 do anexo II e 2.3 do anexo III da RDC nº 67/2007, que permite que as farmácias manipulem medicamentos dessas classes terapêuticas.
Quem pode utilizar este serviço?:
Todos os estabelecimentos farmacêuticos legalmente habilitados junto às Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais que manipulam preparações magistrais e oficinais para uso humano podem solicitar o cadastro.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
O cadastro deverá ser solicitado na Vigilância Sanitária Local (VISA Estadual ou Municipal, ou seja, a VISA que inspeciona o estabelecimento).
Após a Inspeção, a VISA local irá elaborar um relatório conclusivo informando se a farmácia está apta ou não a manipular as referidas classes de medicamentos.
Caso a farmácia esteja apta, a VISA local irá complementar as informações da ficha cadastral e encaminhar o processo (documentação e relatório) para a Diretoria de de Vigilância em Medicamentos e Congêneres (DVMC) no Nível Central, responsável por analisar e publicar o cadastro na Imprensa Oficial do Governo de Minas Gerais.
A Farmácia é informada da publicação do cadastro via ofício da VISA local a qual solicitou o cadastro para Manipulação de Hormônios, Citostáticos e Substâncias de Baixo Índice Terapêutico (SBIT).
Documentação
Os documentos necessários para o cadastro estão relacionados na Resolução SES n° 1139 de 27/03/2017. As farmácias deverão preencher a ficha cadastral, Anexo Único da referida Resolução Estadual, à qual deverão ser anexadas cópias dos seguintes documentos:
I - Notificação de aptidão* para a (s) atividade (s);
II - Autorização Especial (se for o caso);
III - Alvará Sanitário (se for o caso);
IV - Documento de Identificação do Farmacêutico; e
V - Relação das substâncias que serão manipuladas.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Vigilância Sanitária Local (VISA Estadual ou Municipal, ou seja, a VISA que inspeciona o estabelecimento).
Quanto tempo leva?:
Indeterminado.
Outras informações:
O cadastro é realizado pela Vigilância Sanitária Estadual, o serviço é regulamentado pela Resolução RDC nº 67/2007 e pelas Resoluções SES nº 1139 de 27/03/2007 e Resolução SES nº 1480 de 16/05/2008.
*A notificação de aptidão é um documento da farmácia, direcionado à autoridade sanitária local informando que se encontra apta para manipulação de substâncias de baixo índice terapêutico e/ou hormônios e/ou citostáticos de acordo com a s legislações em vigor.
O cadastro deverá ser solicitado na Vigilância Sanitária Local (VISA Estadual ou Municipal, ou seja, a VISA que inspeciona o estabelecimento. Após a entrega da documentação completa, a autoridade sanitária irá inspecionar o estabelecimento para verificar as Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias de acordo com a Resolução da RDC nº 67/2007.




