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SOLICITAR CADASTRO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE RETINÓIDES

Atualizado em 22/06/2018 às 09:10

Descrição: 

As farmácias e drogarias que pretendem comercializar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista "C2" (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 e de suas atualizações devem providenciar seu cadastro junto a Vigilância Sanitária Estadual.

O Cadastro para Comercialização de Retinóides é um documento que permite que as drogarias e farmácias comercializem os produtos industrializados a base de Retinóides.

As drogarias e farmácias legalmente habilitadas junto aos órgãos de Vigilância Sanitária podem solicitar a liberação de cadastro para comercialização de Retinóides. Para tanto, os estabelecimentos interessados devem fazer a solicitação junto a Vigilância Sanitária local (Estadual ou Municipal) que inspeciona o estabelecimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Drogarias e farmácias legalmente habilitadas junto aos órgãos de Vigilância Sanitária.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Saúde - SES

Etapas para realização deste serviço: 

1
Cadastrar junto à Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.

O cadastro é realizado preferencialmente pela Vigilância Sanitária Municipal, contudo, devido a indisponibilidade de jornal oficial ou de grande circulação, a Vigilância Sanitária do Estado poderá providenciar a publicação.

     A Autoridade Sanitária local deve incluir número de cadastro do estabelecimento, e providenciar a publicação.

A Farmácia ou Drogaria é informada da publicação do cadastro via ofício da VISA a qual solicitou o cadastro.

 

Documentação

A documentação necessária está regulamentada no capítulo X – Do cadastro de estabelecimentos da Portaria nº 6 de 29 de janeiro de 1999 e compreende:

I-  petição em forma de ofício, subscrita pelo responsável técnico; 

II- documento de identidade do farmacêutico do estabelecimento; 

III -cópia da licença de funcionamento ou equivalente, quando trata-se de órgãos públicos; 

IV - cópia do C.N.P.J/C.G.C.; 

VI - Relação dos medicamentos, quantidades estimadas e a justificativa de uso ou a venda, quando for o caso. 

Valor

Gratuito.

Canais de Prestação

Presencial

Vigilância Sanitária Municipal

Quanto tempo leva?: 

Indeterminado.

Outras informações: 

Orientamos o interessado a buscar as informações inicialmente na Vigilância Sanitária (VISA) do seu município. Caso não possa providenciar a publicação do cadastro, aquela VISA o direcionará a Unidade Regional de Saúde da jurisdição.

A divisão dos municípios de Minas Gerais por Unidade Regional de Saúde, bem como os contatos das mesmas podem ser consultados no site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.mg.gov.br/sobre/institucional/superintendencias-region 

Caso o cadastro seja realizado pelo estado, a Unidade Regional de Saúde irá encaminhar toda a documentação a Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres (DVMC), no Nível Central, que analisa e defere o processo para publicação na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais.