Solicitar aposentadoria de notários e registradores
Descrição:
Concessão do benefício da Aposentadoria.
Quem pode utilizar este serviço?:
Serventuários do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.934/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Enviar ou apresentar, para a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro – SPSNR, o requerimento de Aposentadoria, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Para envio do protocolo do requerimento: Através dos correios ou pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (Camg).
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar
Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
De segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas.
Quanto tempo leva?:
45 dias úteis.
Legislação:
Outras informações:
Para Consulta:
- por telefone: (31) 3915-0150, de 8 às 16 horas
- por e-mail: spsnr@casacivil.mg.gov.br
- pelo sistema de Consulta Tramitação Processo, via número de protocolo etiqueta do Sistema de Gestão de Documentos - SIGED.




