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Requerer declaração de Conformidade do Fornecedor para Reformadoras de Pneus.

Atualizado em 06/08/2018 às 13:41

Descrição: 

Este serviço destina-se a estabelecer os critérios para a concessão, manutenção e renovação do registro das empresas que fazem a reforma de pneus para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, veículos comerciais e comerciais leves e seus rebocados, com foco na segurança, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor, visando propiciar confiança ao consumidor no cumprimento dos requisitos de segurança para o produto. O procedimento atende à regulamentação do Inmetro. Toda empresa que atua neste segmento deve ter o registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor devidamente regularizado no Inmetro.

O registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor deve ser renovado a cada 48 meses.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Empresas que prestam serviços de reforma de pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados.

Órgão responsável: 

Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem

Etapas para realização deste serviço: 

1
Realizar serviço

Para obter o registro, a empresa deve acessar o endereço http://registro.inmetro.gov.br/ e clicar no link; Solicite seu registro”

 


 

Documentação

A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/

Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

 

c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

 

d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

 

e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

 

f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
      i) inspeção de recebimento;
      ii) limpeza;
      iii) exame de classificação;
      iv) raspagem;
      v) escareação;
      vi) reparação;
      vii) aplicação de cola;
      viii) aplicação da banda de rodagem;
      ix) vulcanização;
      x) inspeção final.

h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

 

  1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

Valor

R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

2
Agendar visita de verificação inicial

Os documentos deverão ser anexados ao processo e, após a sua aprovação, técnicos irão agendar a visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa. Estando todos os requisitos atendidos , o registro será concedido.

Documentação

A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/

Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

 

c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

 

d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

 

e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

 

f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
      i) inspeção de recebimento;
      ii) limpeza;
      iii) exame de classificação;
      iv) raspagem;
      v) escareação;
      vi) reparação;
      vii) aplicação de cola;
      viii) aplicação da banda de rodagem;
      ix) vulcanização;
      x) inspeção final.

h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

 

  1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

Valor

R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

3
Solicitar ações corretivas (caso necessário)

Caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como como na visita de verificação na empresa, a empresa solicitante deverá providenciar as ações corretivas para não ter o processo de emissão do registro cancelado.

Documentação

A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/

Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

 

c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

 

d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

 

e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

 

f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
      i) inspeção de recebimento;
      ii) limpeza;
      iii) exame de classificação;
      iv) raspagem;
      v) escareação;
      vi) reparação;
      vii) aplicação de cola;
      viii) aplicação da banda de rodagem;
      ix) vulcanização;
      x) inspeção final.

h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

 

  1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

Valor

R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

4
Verificar acompanhamento

No período entre a concessão do registro e a sua renovação são realizadas três verificações de acompanhamento na empresa, conforme agendamento. Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades dentro do prazo estabelecido, o registro é suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e tenha novamente a autorização para realizar o serviço de reforma. 

Documentação

A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/

Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

 

c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

 

d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

 

e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

 

f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
      i) inspeção de recebimento;
      ii) limpeza;
      iii) exame de classificação;
      iv) raspagem;
      v) escareação;
      vi) reparação;
      vii) aplicação de cola;
      viii) aplicação da banda de rodagem;
      ix) vulcanização;
      x) inspeção final.

h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

 

  1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

Valor

R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

Quanto tempo leva?: 

240 dias

Legislação: 

Portaria Inmetro, 554 de 29 de outubro de 2015.

Portaria Inmetro, 480 de 26 de setembro de 2013.

Unidades onde o serviço é prestado