Requerer declaração de Conformidade do Fornecedor para Reformadoras de Pneus.
Descrição:
Este serviço destina-se a estabelecer os critérios para a concessão, manutenção e renovação do registro das empresas que fazem a reforma de pneus para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, veículos comerciais e comerciais leves e seus rebocados, com foco na segurança, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor, visando propiciar confiança ao consumidor no cumprimento dos requisitos de segurança para o produto. O procedimento atende à regulamentação do Inmetro. Toda empresa que atua neste segmento deve ter o registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor devidamente regularizado no Inmetro.
O registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor deve ser renovado a cada 48 meses.
Quem pode utilizar este serviço?:
Empresas que prestam serviços de reforma de pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Para obter o registro, a empresa deve acessar o endereço http://registro.inmetro.gov.br/ e clicar no link; “Solicite seu registro”
Documentação
A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/
Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;
Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:
1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;
2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.
c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;
d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;
e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;
f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015
g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
i) inspeção de recebimento;
ii) limpeza;
iii) exame de classificação;
iv) raspagem;
v) escareação;
vi) reparação;
vii) aplicação de cola;
viii) aplicação da banda de rodagem;
ix) vulcanização;
x) inspeção final.
h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,
- Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.
Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Valor
R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Os documentos deverão ser anexados ao processo e, após a sua aprovação, técnicos irão agendar a visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa. Estando todos os requisitos atendidos , o registro será concedido.
Documentação
A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/
Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;
Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:
1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;
2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.
c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;
d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;
e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;
f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015
g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
i) inspeção de recebimento;
ii) limpeza;
iii) exame de classificação;
iv) raspagem;
v) escareação;
vi) reparação;
vii) aplicação de cola;
viii) aplicação da banda de rodagem;
ix) vulcanização;
x) inspeção final.
h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,
- Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.
Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Valor
R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como como na visita de verificação na empresa, a empresa solicitante deverá providenciar as ações corretivas para não ter o processo de emissão do registro cancelado.
Documentação
A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/
Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;
Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:
1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;
2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.
c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;
d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;
e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;
f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015
g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
i) inspeção de recebimento;
ii) limpeza;
iii) exame de classificação;
iv) raspagem;
v) escareação;
vi) reparação;
vii) aplicação de cola;
viii) aplicação da banda de rodagem;
ix) vulcanização;
x) inspeção final.
h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,
- Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.
Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Valor
R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
No período entre a concessão do registro e a sua renovação são realizadas três verificações de acompanhamento na empresa, conforme agendamento. Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades dentro do prazo estabelecido, o registro é suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e tenha novamente a autorização para realizar o serviço de reforma.
Documentação
A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/
Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;
Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:
1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;
2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.
c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;
d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;
e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;
f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015
g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
i) inspeção de recebimento;
ii) limpeza;
iii) exame de classificação;
iv) raspagem;
v) escareação;
vi) reparação;
vii) aplicação de cola;
viii) aplicação da banda de rodagem;
ix) vulcanização;
x) inspeção final.
h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,
- Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.
j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.
Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.
Valor
R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.
Quanto tempo leva?:
240 dias
Legislação:
Portaria Inmetro, 554 de 29 de outubro de 2015.
Portaria Inmetro, 480 de 26 de setembro de 2013.
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Escritório Regional Metropolitano |




