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Página incial > Requerer declaração de Conformidade do Fornecedor para Reformadoras de Pneus.

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    Atualizado em 06/08/2018 às 13:41
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    Descrição: 

    Este serviço destina-se a estabelecer os critérios para a concessão, manutenção e renovação do registro das empresas que fazem a reforma de pneus para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, veículos comerciais e comerciais leves e seus rebocados, com foco na segurança, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor, visando propiciar confiança ao consumidor no cumprimento dos requisitos de segurança para o produto. O procedimento atende à regulamentação do Inmetro. Toda empresa que atua neste segmento deve ter o registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor devidamente regularizado no Inmetro.

    O registro de Declaração de Conformidade do Fornecedor deve ser renovado a cada 48 meses.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Empresas que prestam serviços de reforma de pneus para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais, comerciais leves e seus rebocados.

    Órgão responsável: 

    Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar serviço

    Para obter o registro, a empresa deve acessar o endereço http://registro.inmetro.gov.br/ [1] e clicar no link; “Solicite seu registro”

     


     

    Documentação

    A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/ [1]

    Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
    a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

    b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

    Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

    1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

    2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

     

    c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

     

    d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

     

    e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

     

    f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

    g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
          i) inspeção de recebimento;
          ii) limpeza;
          iii) exame de classificação;
          iv) raspagem;
          v) escareação;
          vi) reparação;
          vii) aplicação de cola;
          viii) aplicação da banda de rodagem;
          ix) vulcanização;
          x) inspeção final.

    h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

     

    1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

    j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

    Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

    Valor

    R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

    2
    Agendar visita de verificação inicial

    Os documentos deverão ser anexados ao processo e, após a sua aprovação, técnicos irão agendar a visita de verificação inicial na infraestrutura da empresa. Estando todos os requisitos atendidos , o registro será concedido.

    Documentação

    A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/ [1]

    Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
    a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

    b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

    Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

    1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

    2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

     

    c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

     

    d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

     

    e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

     

    f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

    g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
          i) inspeção de recebimento;
          ii) limpeza;
          iii) exame de classificação;
          iv) raspagem;
          v) escareação;
          vi) reparação;
          vii) aplicação de cola;
          viii) aplicação da banda de rodagem;
          ix) vulcanização;
          x) inspeção final.

    h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

     

    1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

    j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

    Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

    Valor

    R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

    3
    Solicitar ações corretivas (caso necessário)

    Caso haja alguma não conformidade tanto na documentação como como na visita de verificação na empresa, a empresa solicitante deverá providenciar as ações corretivas para não ter o processo de emissão do registro cancelado.

    Documentação

    A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/ [1]

    Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
    a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

    b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

    Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

    1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

    2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

     

    c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

     

    d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

     

    e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

     

    f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

    g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
          i) inspeção de recebimento;
          ii) limpeza;
          iii) exame de classificação;
          iv) raspagem;
          v) escareação;
          vi) reparação;
          vii) aplicação de cola;
          viii) aplicação da banda de rodagem;
          ix) vulcanização;
          x) inspeção final.

    h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

     

    1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

    j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

    Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

    Valor

    R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

    4
    Verificar acompanhamento

    No período entre a concessão do registro e a sua renovação são realizadas três verificações de acompanhamento na empresa, conforme agendamento. Dependendo da criticidade ou do tempo demandado para corrigir as não conformidades dentro do prazo estabelecido, o registro é suspenso e a empresa ficará impossibilitada de prestar o serviço até que providencie as devidas correções e tenha novamente a autorização para realizar o serviço de reforma. 

    Documentação

    A Unidade Reformadora de Pneus deve anexar no sistema Orquestra , devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, os documentos originais referentes à Solicitação de Registro, Declaração da Conformidade do Fornecedor e o Termo de Compromisso, disponíveis no sítio http://registro.inmetro.gov.br/ [1]

    Além dos documentos descritos acima, devem ser anexados:
    a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

    b) Atos constitutivos do fornecedor devidamente registrados no órgão competente;

    Nota: Em se tratando de Contrato Social este deve estar conforme a Lei 10.406, de 10/01/2002. Quando isto não ocorrer, o fornecedor deve apresentar o Contrato Social primitivo e:

    1) Alteração Contratual Consolidada, em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002;

    2) Quando o documento referido no item “1” desta Nota não for a última Alteração Contratual, esta deve também ser enviada e estar também em conformidade com a Lei 10.406, de 10/01/2002.

     

    c) Cópia autenticada do Alvará de Licença para o estabelecimento, contemplando, no mínimo, a prestação de serviço a ser registrada;

     

    d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica atualizado – CNPJ;

     

    e) Documentos referentes à infraestrutura necessária para realização do serviço conforme estabelecido no RAC;

     

    f) Relatórios de ensaio, contemplados no Anexo C da Portaria 554/2015

    g) Procedimentos escritos e instruções operacionais atualizadas referente à:
          i) inspeção de recebimento;
          ii) limpeza;
          iii) exame de classificação;
          iv) raspagem;
          v) escareação;
          vi) reparação;
          vii) aplicação de cola;
          viii) aplicação da banda de rodagem;
          ix) vulcanização;
          x) inspeção final.

    h) Procedimento de avaliação da qualidade dos materiais empregados na reforma de pneus,

     

    1. Controle de calibração somente dos instrumentos de medição referentes ao manômetro, termômetro e cronômetro, utilizados no serviço de reforma de pneus cujo controle deve ser evidenciado através de documento(s) que contenha(m), no mínimo, identificação e periodicidade de calibração destes instrumentos de medição.

    j) Sistemática para o tratamento de reclamações, críticas e sugestões de seus clientes, conforme Portaria Inmetro 480/2013.

    Demais documentos estabelecidos nas Portarias vigentes serão verificados no local durante as visitas de acompanhamento.

    Valor

    R$ 1352,74 para cada etapa de concessão, manutenção e renovação do registro.

    Quanto tempo leva?: 

    240 dias

    Legislação: 

    Portaria Inmetro, 554 de 29 de outubro de 2015.

    Portaria Inmetro, 480 de 26 de setembro de 2013.

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    Links
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