×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://fileLCsCJb não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Registrar manifestações relativas aos serviços estaduais de Educação

Atualizado em 18/06/2018 às 15:38

Descrição: 

A Ouvidoria Educacional recebe, registra, apura e envia resposta às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadão sobre os serviços educacionais prestados pelo estado

Com base nas manifestações, realizamos visitas técnica às superintendências e escolas para discutir demandas da jurisdição, pontos que devem ser alvo de maior atenção por parte dos dirigentes escolares e propor mudanças.

Munidos dessas informações, serão elaborados relatórios  que ajudam a administração pública a diagnosticar a gestão, permitindo que o administrador avalie seu trabalho e, se necessário, promova a mudança e amplie o diálogo.DD

Quem pode utilizar este serviço?: 

Todo cidadão 

Órgão responsável: 

Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Registrar manifestação

O Cidadão pode registrar sua manifestação, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Estado, que  encaminha ao órgão responsável estadual para  apuração de fatos relatados pelo manifestante, tendo o mesmo o prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias(dependendo do assunto) para responder e encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado e esta remeter esta resposta ao cidadão. A Ouvidoria Geral encaminha a resposta ao cidadão e gera diagnósticos e recomendações ao gestor público para ele possa avaliar o serviço.

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Presencial
Ouvidoria Geral do Estado - Cdiade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 12º Andar - Bairro Serra Verde - BH - MG - CEP 31630-901

Atendimento das 8 às 17 horas

Unidades de Atendimento Integrado - UAIS - Atendimento das 7 às 19 horas

Telefone

162

Quanto tempo leva?: 

O prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias (dependendo do assunto)

Legislação: 

Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado

Lei 15.298, de 06/08/2004

Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.

Lei 22.257, de 27/7/2016

Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).

 

Outras informações: 

A Ouvidoria também, tem como atribuição ouvir os movimentos e entidades sociais, sindicais e populares, por meio de conselhos de políticas públicas, reuniões e eventos.