Registrar manifestações relativas aos serviços de Fazenda, Licitações Públicas ou uso indevido do Patrimônio Público
Descrição:
A Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas recebe, registra, apura e envia resposta às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadão sobre gestão fiscal e financeira, utilização do patrimônio público; processos licitatório; execução de contratos, convênios e similares; assuntos relacionados aos agentes públicos, concursos públicos; programas, projetos e ações de Governo; fornecimento de água e energia; seguro-desemprego; canais de comunicação com o Governo e serviços oferecidos pelas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Realizar visitas técnica aos órgãos e entidades da administração estadual, quando houver indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade e propõe medidas para a correção dos problemas
Elaborar relatórios de gestão para indicar experiências exitosas ou falhas na administração estadual, quando recomenda adoção de ações corretivas ou de aperfeiçoamento do processos de gestão.
Quem pode utilizar este serviço?:
Todo cidadão.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
O Cidadão pode registrar sua manifestação, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Estado, que encaminha ao órgão responsável estadual para apuração de fatos relatados pelo manifestante, tendo o mesmo o prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias(dependendo do assunto) para responder e encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado e esta remeter esta resposta ao cidadão. A Ouvidoria Geral encaminha a resposta ao cidadão e gera diagnósticos e recomendações ao gestor público para ele possa avaliar o serviço prestado e aprimorá-lo.
Valor
Gratuito.
Canais de Prestação
Presencial
Ouvidoria Geral do Estado - Cdiade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 12º Andar - Bairro Serra Verde - BH - MG - CEP 31630-901
Atendimento das 8 às 17 horas
Unidades de Atendimento Integrado - UAIS - Atendimento das 7 às !9 horas
Telefone
Quanto tempo leva?:
O prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias (dependendo do assunto).
Legislação:
Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado
Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.
Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).
Outras informações:
A Ouvidoria também, tem como atribuição ouvir os movimentos e entidades sociais, sindicais e populares, por meio de conselhos de políticas públicas, reuniões e eventos.
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Ponte Nova | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Pouso Alegre | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| São João del Rei | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| São Sebastião do Paraíso | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Sete Lagoas | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Teófilo Otoni | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Uberaba | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Uberlândia | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
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