Estado de Minas Gerais
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Página incial > Registrar manifestações relativas aos serviços de Fazenda, Licitações Públicas ou uso indevido do Patrimônio Público

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Outras informações
    Manifeste sua opinião
    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 28/06/2018 às 10:32
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    Descrição: 

    A Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas  recebe, registra, apura e envia resposta às reclamações, denúncias e sugestões dos cidadão sobre gestão fiscal e financeira, utilização do patrimônio público; processos licitatório; execução de contratos, convênios e similares; assuntos relacionados aos agentes públicos, concursos públicos; programas, projetos e ações de Governo; fornecimento de água  e energia; seguro-desemprego; canais de comunicação com o Governo e serviços oferecidos pelas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

    Realizar visitas técnica aos órgãos e entidades da administração estadual, quando houver indício de ilegalidade, irregularidade ou arbitrariedade e propõe medidas para a correção dos problemas

    Elaborar relatórios  de gestão para indicar experiências exitosas ou falhas na administração estadual, quando recomenda adoção de ações corretivas ou de aperfeiçoamento do processos de gestão.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Todo cidadão.

    Órgão responsável: 

    Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Registrar de manifestação

    O Cidadão pode registrar sua manifestação, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Estado, que  encaminha ao órgão responsável estadual para  apuração de fatos relatados pelo manifestante, tendo o mesmo o prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias(dependendo do assunto) para responder e encaminhar para a Ouvidoria Geral do Estado e esta remeter esta resposta ao cidadão. A Ouvidoria Geral encaminha a resposta ao cidadão e gera diagnósticos e recomendações  ao gestor público para ele possa avaliar o serviço prestado e aprimorá-lo.

    Valor

    Gratuito.

    Canais de Prestação

    Web

    OUVIDORIA GERAL DO ESTADO [1]

    Presencial

    Ouvidoria Geral do Estado - Cdiade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II - 4001 - Edifício Gerais - 12º Andar - Bairro Serra Verde - BH - MG - CEP 31630-901

    Atendimento das 8 às 17 horas

    Unidades de Atendimento Integrado - UAIS - Atendimento das 7 às !9 horas

    Telefone

    162

    Quanto tempo leva?: 

    O prazo de legal de 10 dias ou prorrogável em 40 dias (dependendo do assunto).

    Legislação: 

    Decreto 47335, de 5/01/2018 [2]

    Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado

    Lei 15.298, de 06/08/2004 [3]

    Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.

     

    Lei 22.257, de 27/7/2016 [4]

    Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).

     

    Outras informações: 

    A Ouvidoria também, tem como atribuição ouvir os movimentos e entidades sociais, sindicais e populares, por meio de conselhos de políticas públicas, reuniões e eventos.

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
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    Links
    [1] http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br
    [2] http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/193649
    [3] https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15298&comp=&ano=2004
    [4] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=22257&ano=2016&tipo=LEI