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Reconhecer ou renovar o reconhecimento de curso ou nível de ensino em escola municipal e particular

Atualizado em 20/06/2018 às 14:58

Descrição: 

Toda escola deverá, periodicamente, obter o reconhecimento e posteriormente a renovação do reconhecimento dos cursos  e níveis de ensino já autorizados, seja Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso Técnico de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.

A escola deverá solicitar o reconhecimento  ou a renovação do reconhecimento no período de 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias antes do término da validade da autorização de funcionamento, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual estiver vinculada.

A instituição que não requerer em tempo hábil o reconhecimento ou a renovação ficará impedida de receber novas matrículas, a partir do período letivo imediato (artigo 26 da Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), nº 449/02).

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Representantes de entidades mantenedoras

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Educação - SEE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Reconhecer ou renovar o reconhecimento de níveis de ensino/cursos

Instruir processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de níveis/cursos

Documentação

Quadro IV A da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00.

Quanto tempo leva?: 

Até 90 dias

Legislação: 

Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002

Outras informações: 

Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx