Receber o Seguro-Desemprego
Descrição:
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.
Quem pode utilizar este serviço?:
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego que atenda aos critérios abaixo deverá procurar uma das unidades de atendimento, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo).
2º) Trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta = terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Acessar a página do sistema de agendamento e preencher os dados necessários e agendar seu atendimento.
Documentação
- Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
- Número do CPF e RG
- E-mail;
Canais de Prestação
Celular
Você deverá comparecer à Unidade escolhida portando todos os documentos listados abaixo.
Documentação
- Requerimento web emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB
- Extrato da conta do FGTS atualizado ou comprovante de saque do FGTS ou chave de conectividade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
- Documento de Identificação Civil com foto:
- Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou
- Passaporte ou
- Certificado de Reservista ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou
- Carteira de Identificação do Conselho de Classe;
Obs.:
- Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
- Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
- Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Unidade em que foi realizado o agendamento para o serviço.
As parcelas são pagas via Caixa Econômica Federal.
Documentação
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Caixa Econômica, caso possua conta no banco.
Canais de Prestação
Presencial
Agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica.
Legislação:
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Constituição Federal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017
Lei 13134, de 16 de junho de 2015
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Alfenas | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Almenara | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Araçuaí | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Araguari | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Araxá | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Arcos | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Barão de Cocais | Sistema Nacional de Emprego - SINE |
| Barbacena | Sistema Nacional de Emprego - SINE / UAI |
| Barbacena | Unidade de Atendimento Integrado - UAI |
| Barroso | Sistema Nacional de Emprego - SINE |




