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Página incial > Receber o Seguro-Desemprego

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    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 17/08/2018 às 14:03
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    Descrição: 

    O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, que deve ser levado, junto com o restante da documentação, a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    1º) Trabalhador dispensado de seu emprego que atenda aos critérios abaixo deverá procurar uma das unidades de atendimento, entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.

    Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:

    I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
    II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
    a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
    b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
    c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
    III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
    IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
    V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 01 salário mínimo).

    2º) Trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista por motivo de vínculo empregatício, justa causa ou rescisão indireta = terá o prazo de 120 dias contados a partir do dia subsequente à data da Sentença Prolatada, do trânsito em julgado, da homologação do acordo ou da certidão.

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Agendar Atendimento

    Acessar a página do sistema de agendamento e preencher os dados necessários e agendar seu atendimento.

    Documentação

    • Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
    • Número do CPF e RG
    • E-mail;

    Canais de Prestação

    Web

    Acesse o site [1]
    Cidadão MG [2]

    Celular

    MG App

    • Google Play: [3]
    • Apple Store: [4]
    • Windows Phone: [5]
    2
    Comparecer à Unidade agendada

    Você deverá comparecer à Unidade escolhida portando todos os documentos listados abaixo.

    Documentação

    • Requerimento web emitido pela empresa (via branca) impresso pelo Sistema do Empregador WEB
    • Extrato da conta do FGTS atualizado ou comprovante de saque do FGTS ou chave de conectividade.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (todas que o requerente possuir);
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente quitado, acrescido do Termo de Quitação ou Termo de Homologação;
    • Documento de Identificação Civil com foto:

    - Carteira de Identidade -RG ou, na falta desta, poderá ser aceita a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento desde que acompanhada do protocolo de requerimento da identidade que está sendo providenciada ou

    - Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou

    - Passaporte ou

    - Certificado de Reservista ou

    - Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo) ou

    - Carteira de Identificação do Conselho de Classe;

     

    Obs.:

    • Os documentos apresentados devem estar em perfeito estado de conservação e com fotografia que identifique o requerente.
    • Não serão aceitos documentos danificados, rasurados, incompletos, replastificados e abertos.
    • Caso não disponha dos comprovantes de residência ou de escolaridade, serão utilizadas as informações relativas à escolaridade e ao endereço do Requerimento do Seguro-Desemprego, declaradas como verídicas, datadas e assinadas pelo trabalhador.

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Presencial

    Unidade em que foi realizado o agendamento para o serviço.

    3
    Receber as Parcelas

    As parcelas são pagas via Caixa Econômica Federal.

    Documentação

    • Cartão do Cidadão;
    • Cartão da Caixa Econômica, caso possua conta no banco.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica.

    Legislação: 

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    Constituição Federal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017

    Lei 13134, de 16 de junho de 2015

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

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    Links
    [1] http://mg.gov.br/conteudo/agendamento-online/requerimento-do-seguro-desemprego
    [2] http://cidadao.mg.gov.br
    [3] https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.prodemge.projetosocialminas&hl=pt_BR
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    [5] https://www.microsoft.com/pt-br/store/p/mg-app/9nblggh6hj9r