Obter imunidade de IPVA
Descrição:
Determinadas instituições governamentais, religiosas, de educação e assistência social, entidades sindicais, partidos políticos, dentre outros que possuem veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.
Quem pode utilizar este serviço?:
- Administração Pública, inclusive Autarquia e Fundação;
- Templo de Qualquer Culto;
- Partido Político
- Veículo de Instit. de Educ. e Assist. Social;
- Entidade Sindical de Trabalhadores.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
- Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida a página para preenchimento da solciitação. Solicitar imunidade.
- Preencha na ABA ISENÇÃO os campos: identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
- Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi do veículo.
- Após confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
- Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado;
Documentação
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:
- Ofício solicitando o cadastramento;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;
- Cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação.
Templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores:
Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Se representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:
- Veículo novo: cópia da nota fiscal;
- Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;
Documentos específicos a serem anexados ao requerimento para Imunidade do IPVA:
Templo de qualquer culto:
- Cópia do registro do estatuto no cartório competente;
Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:
- Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Entidades sindicais de trabalhadores:
- Cópia do estatuto,
- Cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho;
- Cópia da Ata da Assembleia Geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias.
- O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
- Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias
- Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, o solicitante deverá procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Imunidade.
- Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo imune.
Documentação
- Parecer de Imunidade
- Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
- Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
- Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
Canais de Prestação
Presencial
Consultar Unidades Fazendárias
Quanto tempo leva?:
De 5 a 10 dias, dependendo do município de emplacamento do veículo.
Legislação:
Artigos 4º ao 6º do Decreto 43.709/03
Dúvidas frequentes:
1- Entes públicos da Administração Direta (União, estados e municípios e seus respectivos órgãos) necessitam solicitar o benefício da imunidade a cada novo veículo adquirido?
Não. Esses Entes públicos da Administração Direta têm o CNPJ cadastrado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) no primeiro pedido de imunidade. Para novos veículos adquiridos há a necessidade apenas de emplacá-los na categoria oficial para que a imunidade seja reconhecida.
2- Templos de Qualquer Culto, Partidos políticos, Sindicato de Trabalhadores, dentre outros, terão direito a imunidade de todos os veículos?
Não. A imunidade será concedida apenas ao veículos que forem de uso para as atividades fim dessas entidades. Ex: O veículo que o Diretor da entidade utilizar para a sua locomoção não é alcançado pela imunidade.




