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Página incial > Obter imunidade de IPVA

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
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    Atualizado em 17/07/2018 às 14:32
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    Descrição: 

    Determinadas instituições governamentais, religiosas, de educação e assistência social, entidades sindicais, partidos políticos, dentre outros que possuem veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da imunidade.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    1. Administração Pública, inclusive Autarquia e Fundação;
    2. Templo de Qualquer Culto;
    3. Partido Político
    4. Veículo de Instit. de Educ. e Assist. Social;
    5. Entidade Sindical de Trabalhadores.

    Órgão responsável: 

    Secretaria de Estado de Fazenda - SEF

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Realizar protocolo de solicitação de imunidade
    1. Para requerer o benefício, clicar no link para ser exibida a página para preenchimento da solciitação. Solicitar imunidade. [1]
    2. Preencha na ABA ISENÇÃO os campos: identificação do requerente, dados do endereço, dados de contato e dados da isenção;
    3. Preencha na ABA VEÍCULOS a placa, renavam e chassi do veículo.
    4. Após confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado o número de protocolo e de senha para acompanhamento da solicitação pelo sistema da SEF e também a relação dos documentos necessários para a análise do pedido;
    5. Ao clicar em "imprimir Comprovante de Protocolo" o sistema exibe o comprovante em "PDF" para impressão pelo interessado;

    Documentação

    União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público:

    • Ofício solicitando o cadastramento;
    • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
    • Cópia da lei de criação, quando se tratar de órgão da administração direta ou autarquia;
    • Cópias da lei autorizativa da instituição e do estatuto, quando se tratar de fundação.

    Templos de qualquer culto, partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores:

    Documentos que comprovem a legitimidade do signatário:

    • Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF;
    • Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
    • Se representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    Documentos que comprovem a propriedade do veículo objeto de imunidade:

    • Veículo novo: cópia da nota fiscal;
    • Veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV;

    Documentos específicos a serem anexados ao requerimento para Imunidade do IPVA:

    Templo de qualquer culto:

    • Cópia do registro do estatuto no cartório competente;

    Partidos políticos (inclusive suas fundações), instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos:

    • Documentos comprovando que não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, que aplicam no país os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Entidades sindicais de trabalhadores:

    • Cópia do estatuto,
    • Cópia da carta de reconhecimento exigida pelo Ministério do Trabalho;
    • Cópia da Ata da Assembleia Geral em que tiver sido eleita a diretoria em exercício.

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Web

    Para requerer o benefício clique aqui [2]

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias.

    2
    Acompanhar a análise do processo
    1.  O interessado deve digitalizar/escanear os documentos necessários e anexá-los digitalmente no protocolo criado. Também pode ser entregue pessoalmente, ou pelos Correios à unidade de atendimento da SEF/MG, no município de emplacamento do veículo.
    2. Acompanhamento do pedido pelo email cadastrado e acesso pelo número do protocolo e senha até o final do processo. Acesse o link: SIARE [3] 

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    3
    Receber o resultado do processo
    1. Após ser formalizado o deferimento do benefício pela SEF/MG, o solicitante deverá procurar a Unidade Fazendária do município do emplacamento do veículo para receber o Parecer de Imunidade.
    2. Comparecer ao DETRAN/MG do município de emplacamento do veículo e solicitar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo imune.

    Documentação

    1. Parecer de Imunidade
    2. Pessoa física: cópia dos documentos de identidade e CPF
    3. Pessoa jurídica: cópia do CNPJ, cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual ou cópia do Estatuto e última Ata da Assembleia de Eleição da Diretoria;
    4. Representado: documentos acima citados e procuração (original ou cópia), cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Consultar Unidades Fazendárias

    Quanto tempo leva?: 

    De 5 a 10 dias, dependendo do município de emplacamento do veículo.

    Legislação: 

    Artigos 4º ao 6º do Decreto 43.709/03

    Dúvidas frequentes: 

    1- Entes públicos da Administração Direta (União, estados e municípios e seus respectivos órgãos)  necessitam solicitar o benefício da imunidade a cada novo veículo adquirido?

    Não. Esses Entes públicos da Administração Direta têm o CNPJ cadastrado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) no primeiro pedido de imunidade. Para novos veículos adquiridos há a necessidade apenas de emplacá-los na categoria oficial para que a imunidade seja reconhecida.

    2-  Templos de Qualquer Culto, Partidos políticos, Sindicato de Trabalhadores, dentre outros, terão direito a imunidade de todos os veículos?

    Não. A imunidade será concedida apenas ao veículos que forem de uso para as atividades fim dessas entidades. Ex: O veículo que o Diretor da entidade utilizar para a sua locomoção não é alcançado pela imunidade.

     

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    Links
    [1] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
    [2] http://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/SERVWEB/CADASTRO_001?ACAO=VISUALIZAR
    [3] https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/