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Obter aprovação do relatório de paralisação da atividade minerária.

Atualizado em 22/06/2018 às 10:39

Descrição: 

Aavaliação das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental.

Quem pode utilizar este serviço?: 

•    Empreendimento que vier a paralisar suas atividades de forma temporária voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais. O relatório deve ser protocolado em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.

Órgão responsável: 

Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

Etapas para realização deste serviço: 

1
Formalizar relatório de paralisação da atividade minerária.

Formalizar o relatório de paralisação da atividade minerária na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento.

Documentação

Relatório de paralisação da atividade minerária

Canais de Prestação

Legislação: 

Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018

Unidades onde o serviço é prestado