Obter aprovação do relatório de paralisação da atividade minerária.
Descrição:
Aavaliação das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental.
Quem pode utilizar este serviço?:
• Empreendimento que vier a paralisar suas atividades de forma temporária voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais. O relatório deve ser protocolado em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.
Órgão responsável:
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam
Etapas para realização deste serviço:
1
Formalizar relatório de paralisação da atividade minerária.
Formalizar o relatório de paralisação da atividade minerária na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento.
Documentação
Relatório de paralisação da atividade minerária
Canais de Prestação
Web
Legislação:
Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018




