Estado de Minas Gerais
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Página incial > Obter aprovação do relatório de paralisação da atividade minerária.

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    Atualizado em 22/06/2018 às 10:39
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    Descrição: 

    Aavaliação das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    •    Empreendimento que vier a paralisar suas atividades de forma temporária voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais. O relatório deve ser protocolado em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.

    Órgão responsável: 

    Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Formalizar relatório de paralisação da atividade minerária.

    Formalizar o relatório de paralisação da atividade minerária na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento.

    Documentação

    Relatório de paralisação da atividade minerária

    Canais de Prestação

    Web

    Feam [1]

    Legislação: 

    Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
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    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/obter-aprovacao-do-relatorio-de-paralisacao-da-atividade-mineraria

    Links
    [1] http://www.feam.br/qualidade-do-solo/minas-paralisadas