Formalizar o relatório de paralisação da atividade minerária na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento.
Documentação
Relatório de paralisação da atividade minerária

Aavaliação das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental.
• Empreendimento que vier a paralisar suas atividades de forma temporária voluntariamente ou em consequência de fatos fortuitos, desastres naturais, impedimentos técnicos, problemas de ordem econômica ou decisões judiciais. O relatório deve ser protocolado em até 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade.
Formalizar o relatório de paralisação da atividade minerária na SUPRAM responsável pela área de abrangência do empreendimento.
Relatório de paralisação da atividade minerária
Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018
Links
[1] http://www.feam.br/qualidade-do-solo/minas-paralisadas