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Mudar prédio de estabelecimento de ensino

Atualizado em 20/06/2018 às 15:37

Descrição: 

O estabelecimento de ensino que mudar de endereço, dentro de um mesmo município, deverá instruir processo junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE), apresentando toda documentação solicitada.

Uma comissão de inspetores escolares será enviada para verificar, in loco, a situação de funcionamento de escola, examinar documentos e, ainda, para apurar as condições estruturais e físicas do novo prédio.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

 

Quem pode utilizar este serviço?: 

Representates de entidades mantenedoras

Etapas para realização deste serviço: 

1
Mudar de um prédio para outro,no mesmo município

Instruir processo de mudança de prédio

Documentação

Quadro V da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?: 

Até 60 dias

Legislação: 

Resolução CEE nº449, de 1° de agosto de 2002

Outras informações: 

Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx