×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://filev8FO7C não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

Mudar e alterar a entidade mantenedora

Atualizado em 20/06/2018 às 15:29

Descrição: 

Toda escola particular deve, obrigatoriamente, comunicar ao Conselho Estadual de Educação (CEE) as alterações contratuais, nos seguintes casos: mudança de entidade mantenedora; alteração de denominação, de endereço ou de sócios e desmembramento da entidade mantenedora.

Para isso, o representante legal da entidade mantenedora deverá comparecer à Superintendência Regional de Ensino (SRE) à qual a escola estiver vinculada para a instrução do processo.

Veja abaixo arquivo com a operacionalização da Resolução nº 449/02, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Representantes de entidades mantenedoras

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Educação - SEE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Mudar e alterar a entidade mantenedora

Instruir processo de mudança e alteração na entidade

Documentação

Quadro VI A e VI B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?: 

 Até 60 dias

Legislação: 

Resolução CEE nº449, de 1º de agosto de 2002

Outras informações: 

Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:

https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx