IPVA - parcelamento de débitos vencidos
Descrição:
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do artigo 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560 de 28.06.2013. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$200,00 (duzentos reais).
Após o pagamento da primeira parcela e estando quitado o IPVA do exercício corrente, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).
Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.
Documentos necessários:
- Requerimento de parcelamento (formulário modelo 06.08.14);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
- Documento de identificação do proprietário.
Valor:
Gratuito
Links:
Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de parcelamento
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Órgão responsável:
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Bias Fortes | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Bicas | Administração Fazendária - AF |
| Biquinhas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Boa Esperança | Administração Fazendária - AF |
| Bocaina de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Bocaiúva | Administração Fazendária - AF |
| Bom Despacho | Administração Fazendária - AF |
| Bom Jesus do Galho | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Bom Repouso | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Bom Sucesso | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




