×

Menssagem de erro

O arquivo especificado temporary://fileOzc5M7 não pôde ser copiado porque o diretório de destino não esta configurado corretamente. Isto pode ser causado por um problema com permissões do arquivo ou diretório. Maiores informações estão disponíveis no log do sistema.
Você está aqui:

IPVA - parcelamento de débitos vencidos

Atualizado em 13/01/2017 às 15:34

Descrição: 

Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do artigo 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560 de 28.06.2013. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$200,00 (duzentos reais).
Após o pagamento da primeira parcela e estando quitado o IPVA do exercício corrente, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).

Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.

Documentos necessários: 

  • Requerimento de parcelamento (formulário modelo 06.08.14);
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
  • Documento de identificação do proprietário.

 

Valor: 

Gratuito

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF