
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do artigo 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560 de 28.06.2013. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$200,00 (duzentos reais).
Após o pagamento da primeira parcela e estando quitado o IPVA do exercício corrente, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente.
Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Para requerer o parcelamento, dirija-se a uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) listadas abaixo - Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT).
Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento.
Gratuito
Clique aqui para acessar o formulário de requerimento de parcelamento [2]
Clique aqui para mais informações sobre o parcelamento de débitos vencidos do IPVA [3]
Clique aqui para acessar o passo a passo - IPVA - parcelamento de débitos vencidos [4]
Clique aqui para visualizar a tabela de atendimento específico do IPVA em Belo Horizonte [5]
Links
[1] http://aapthomologa.prodemge.gov.br/webform/avaliacao-do-servico?nid=14631
[2] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/formularios/form_parcelamento/files/mod060814.zip
[3] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/parcelamento.htm
[4] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/files/passoapassoIPVAParcelamento.zip
[5] http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/atendimentoespecifico.htm