Emitir Certidão de Pertencimento Municipal
Descrição:
Certifica, ao solicitante, se a área territorial de elementos territoriais, tais como propriedade público/privada, empreendimento socioeconômico, edificação, complexo hidrelétrico, dentre outros, pertence a um ou mais municípios, sempre considerando os limites municipais e as divisas interdistritais oficiais do Estado de Minas Gerais. Tal certificação objetiva, sobretudo, a regularização fundiária urbana/rural junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
Quem pode utilizar este serviço?:
Qualquer pessoa física ou jurídica: cidadão, prefeitura, empresa, indústria, ONG, etc.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Para estudo e emissão da Certidão de Pertencimento Municipal, é necessário que o proprietário envie, por e-mail, os documentos descritos abaixo.
Documentação
- Arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei Federal nº 10.267 de 28 de agosto de 2001;
- Dados do proprietário do imóvel ou do solicitante: Nome e endereço completos e CPF/CNPJ para emissão de DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
Canais de Prestação
A Fundação João Pinheiro (FJP) encaminhará ao solicitante o DAE para pagamento, que deverá ser quitado nas agências ou terminais bancários conveniados ao Estado, no prazo determinado no documento.
Documentação
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Valor
- Certidão Rural: R$ 920,19
- Certidão Urbana: R$ 194,50
A FJP, em conformidade com a documentação apresentada, providenciará a elaboração e assinatura digital da certidão, que, em seguida, será finalizada e enviada, via e-mail, ao solicitante.
Documentação
- Arquivo georreferenciado completo do imóvel, conforme padrões exigidos na Lei nº 10.267/2001;
- Dados do projeto, como: R.T, Data, Escala, Sistema de referência, dimensão da área, poligonal contendo perímetro fechado da área, Formato, n° matrícula e comarca, em formato digital *.DWG.
Quanto tempo leva?:
O tempo é variável. Dependendo do volume de demandas e/ou complexidade documental da solicitação, o prazo estimado pode alcançar 60 dias.
Legislação:
Lei Complementar Estadual nº 37 de 18/01/1995.
Decreto Estadual nº 47.214 de 30/06/2017.
Outras informações:
A Certificação de Pertencimento Municipal também pode assegurar: a certificação da localização de equipamentos públicos situados em regiões limítrofes; a responsabilidade social da gestão municipal em relação à prestação de serviços públicos em sua área territorial de abrangência; a justa distribuição de impostos estaduais entre municípios, a partir de imóveis ou empreendimentos econômicos que encontram-se seccionados por linhas divisórias intermunicipais; contribuição na veracidade do endereçamento postal.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3448-9471 / 9698 / 9462 ou e-mail limites@fjp.mg.gov.br
Dúvidas frequentes:
- O próprio município pode certificar o pertencimento municipal?
Não, somente a FJP tem atribuição exclusiva de fornecer tal certidão no Estado de Minas Gerais.
- A base territorial de Minas Gerais, disponível no sítio do IBGE, pode ser utilizada para esclarecimento de pertencimento municipal?
Não, a base territorial de MG disponível no sítio do IBGE é a base utilizada no Censo demográfico, que não necessariamente obedece à divisão municipal determinada por lei.
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Diretoria de Informação Territorial e Geoplataformas |




