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Emitir certidão de contagem de tempo de notários e registradores

Atualizado em 22/08/2018 às 09:35

Descrição: 

Emissão de certidão de contagem de tempo de serviço para averbação em outro órgão para fins de aposentadoria.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Serventuários do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.934/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - SECCRI

Etapas para realização deste serviço: 

1
Enviar ou apresentar

Enviar ou apresentar, para a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro – SPSNR, o requerimento de Contagem de Tempo de Serviço, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária para instrução do processo.

Documentação

O arquivo contendo relação de documentos, modelos de requerimento e de certidões exigidas está disponível para download no campo arquivos.

Observação: O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos não são exigidos à vista dos originais apresentados pelo próprio interessado, ou procurador, na SPSNR.

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

  • Para envio do requerimento: Através dos correios ou pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (Camg).
  • Para Consulta: por telefone ou pelo sistema de Consulta Tramitação Processo, via número de protocolo etiqueta do Sistema de Gestão de Documentos - SIGED.

Quanto tempo leva?: 

10 dias úteis.

Outras informações: 

Para consulta e informações
Por e-mail: spsnr@casacivil.mg.gov.br 
Por telefone: (31) 3915-0150, de 8 às 16h.

Unidades onde o serviço é prestado