Emitir certidão de contagem de tempo de notários e registradores
Descrição:
Emissão de certidão de contagem de tempo de serviço para averbação em outro órgão para fins de aposentadoria.
Quem pode utilizar este serviço?:
Serventuários do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.934/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Enviar ou apresentar, para a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro – SPSNR, o requerimento de Contagem de Tempo de Serviço, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária para instrução do processo.
Documentação
O arquivo contendo relação de documentos, modelos de requerimento e de certidões exigidas está disponível para download no campo arquivos.
Observação: O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos não são exigidos à vista dos originais apresentados pelo próprio interessado, ou procurador, na SPSNR.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
- Para envio do requerimento: Através dos correios ou pessoalmente no Protocolo Geral da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (Camg).
- Para Consulta: por telefone ou pelo sistema de Consulta Tramitação Processo, via número de protocolo etiqueta do Sistema de Gestão de Documentos - SIGED.
Quanto tempo leva?:
10 dias úteis.
Legislação:
Outras informações:
Para consulta e informações
Por e-mail: spsnr@casacivil.mg.gov.br
Por telefone: (31) 3915-0150, de 8 às 16h.
Unidades onde o serviço é prestado
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Município |
Unidade |
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| Belo Horizonte | Coordenadoria de Atos e Projetos Especiais |




