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Desconcentrar atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado

Atualizado em 28/06/2018 às 11:03

Descrição: 

A OGE realiza a Ouvidoria Móvel, que é uma ferramenta para a ampliação do diálogo democrático entre o Governo estadual, a administração pública local e a sociedade civil. Esse serviço consiste na realização de atendimento ao público para registro de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, críticas ou elogios) relativos a prestação de serviços públicos estaduais e de divulgação dos canais de atendimento da OGE para facilitar o acesso ao Estado.

Por meio da Ouvidoria Móvel, a prefeitura e a população municipal podem realizar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitar informação, sobre quaisquer prestação de serviços do Estado (saúde, educação, convênios, etc) no município. A Ouvidoria Móvel representa mais um canal de comunicação com o governo estadual.

Parceiros: Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta

O serviço pode ser acessado por Emenda Parlamentar.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Todo cidadão 

Órgão responsável: 

Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Disponibilizar Ouvidoria Móvel

A OGE mantém contato com as prefeituras municipais do Estado de Minas Gerais para realização da Ouvidoria Móve,l que faz atendimento presencial com a população em local de fácil acesso , com instalação de estande (barraca) com servidores da OGE. O atendimento presencial é feito durante o dia, levando-se conta a disponibilidade de horário e região do Estado. 

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Telefone

162

Quanto tempo leva?: 

1 dia. Ouvidoria Móvel é um atendimento presencial em local público de fácil acesso para população do município visitado.

Legislação: 

Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado

Lei 15.298, de 06/08/2004

Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.

Lei 22.257, de 27/7/2016

Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).

 

Outras informações: 

A Ouvidoria também, tem como atribuição ouvir os movimentos e entidades sociais, sindicais e populares, por meio de conselhos de políticas públicas, reuniões e eventos.

Unidades onde o serviço é prestado