Estado de Minas Gerais
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Página incial > Desconcentrar atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado

  • O que é?
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  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
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    Atualizado em 28/06/2018 às 11:03
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    Descrição: 

    A OGE realiza a Ouvidoria Móvel, que é uma ferramenta para a ampliação do diálogo democrático entre o Governo estadual, a administração pública local e a sociedade civil. Esse serviço consiste na realização de atendimento ao público para registro de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, críticas ou elogios) relativos a prestação de serviços públicos estaduais e de divulgação dos canais de atendimento da OGE para facilitar o acesso ao Estado.

    Por meio da Ouvidoria Móvel, a prefeitura e a população municipal podem realizar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitar informação, sobre quaisquer prestação de serviços do Estado (saúde, educação, convênios, etc) no município. A Ouvidoria Móvel representa mais um canal de comunicação com o governo estadual.

    Parceiros: Órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta

    O serviço pode ser acessado por Emenda Parlamentar.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    Todo cidadão 

    Órgão responsável: 

    Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais - OGE

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Disponibilizar Ouvidoria Móvel

    A OGE mantém contato com as prefeituras municipais do Estado de Minas Gerais para realização da Ouvidoria Móve,l que faz atendimento presencial com a população em local de fácil acesso , com instalação de estande (barraca) com servidores da OGE. O atendimento presencial é feito durante o dia, levando-se conta a disponibilidade de horário e região do Estado. 

    Valor

    Gratuito

    Canais de Prestação

    Web

    OUVIDORIA GERAL DO ESTADO [1]

    Telefone

    162

    Quanto tempo leva?: 

    1 dia. Ouvidoria Móvel é um atendimento presencial em local público de fácil acesso para população do município visitado.

    Legislação: 

    Decreto 47335, de 5/01/2018 [2]

    Dispoe sobre a Organização da Ouvidoria-Geral do Estado

    Lei 15.298, de 06/08/2004 [3]

    Cria a OGE como órgão autônomo, vinculado diretamente ao Governador do Estado.

    Lei 22.257, de 27/7/2016 [4]

    Estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências (artigos 9º, 47 e 192).

     

    Outras informações: 

    A Ouvidoria também, tem como atribuição ouvir os movimentos e entidades sociais, sindicais e populares, por meio de conselhos de políticas públicas, reuniões e eventos.

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

    Aspectos legais e responsabilidades
    Política de Privacidade

    Desenvolvido pela prodemge.gov.br

    Source URL: http://aapthomologa.prodemge.gov.br/servico/desconcentrar-atendimento-da-ouvidoria-geral-do-estado

    Links
    [1] http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br
    [2] http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/193649
    [3] https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15298&comp=&ano=2004
    [4] http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=22257&ano=2016&tipo=LEI