Contratar a elaboração ou a revisão de Planos Diretores Participativos
Descrição:
Um Plano Diretor é um instrumento legal, elaborado pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores, que define diretrizes para o desenvolvimento e o planejamento de um município, orientando o seu crescimento de forma sustentável, ou seja, aliando o crescimento à proteção ambiental e ao desenvolvimento social. Ele deve ser elaborado com a participação de toda a população e deve contemplar tanto as cidades como as áreas rurais. Indica a melhor forma de uso e ocupação tanto nas áreas urbanas como nas áreas rurais; como incentivar atividades econômicas potenciais; onde deve ser ampliada a infraestrutura urbana e o atendimento às demandas sociais; como melhorar os deslocamentos de pessoas e cargas em todo o território municipal. A sua implantação e o seu acompanhamento devem ser feitos com a participação da população, em uma gestão democrática e participativa. A revisão de um plano diretor segue os princípios da sua elaboração.
Quem pode utilizar este serviço?:
O Executivo Municipal é quem pode solicitar o serviço, por ser quem detém a prerrogativa de administrar o município. Também podem solicitar empresas que possuam ou pretendam atuar em atividades impactantes no município e são obrigadas a mitigar ou compensar esses impactos, o que pode ser feito por meio da elaboração de um plano diretor, indicado em seu processo de licenciamento ambiental.
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
O interessado deverá enviar mensagem pelo correio ou por e-mail para a Diretoria de Políticas Públicas (DPP) da Fundação João Pinheiro, solicitando proposta técnico-orçamentária para a elaboração ou revisão do plano diretor. Caso possua um Termo de Referência, é importante o seu envio.
O processo de solicitação e negociação poderá ser todo via e-mail. Caso o demandante queira, poderá macar reuniões presenciais na FJP para a discussão de escopo. O desenvolvimento dos trabalhos é fundamentalmente presencial.
Documentação
- E-mail contendo solicitação de proposta técnico-orçamentária
- Termo de referência, caso tenha
Canais de Prestação
Presencial
Alameda das Acácias, nº 70, São Luiz - Belo Horizonte / MG
Cep: 31.275-150
Assim que chegar à Fundação João Pinheiro, a demanda será verificada pelos responsáveis e encaminhada à Assessoria Técnica da Presidencia da para análise. Aprovada a solicitação, a equipe responsável entrará em contato com o demandante para discutir o escopo do trabalho, apresentando, em seguida, a proposta. No caso da revisão, será solicitado o envio do plano diretor vigente e seus mapeamentos, em arquivos digitais.
Nessa fase, há o ajustamento de escopo e de valores com o demandante para a versão definitiva.
Valor
Quanto a valores, não é possível definí-los previamente, uma vez que devem ser consideradas diversas questões, negociadas caso a caso, em função das especificidades de cada município.
Canais de Prestação
Presencial
Alameda das Acácias, nº 70, São Luiz - Belo Horizonte / MG
Cep: 31.275-150
Sob a responsabilidade do demandante, o documento deverá ser apresentado em duas vias, acompanhado da documentação jurídica pertinente. Uma via será da FJP e a outra do responsável pela elaboração, que também ficará a cargo de sua publicação.
A elaboração e a revisão de Planos Diretores Participativos seguem metodologia definida pelo Ministério das Cidades, a partir dos princípios do Estatuto da Cidade. Nessa fase, o trabalho é desenvolvido pela equipe da Fundação João Pinheiro.
Na última fase do projeto, o demandante receberá a entrega dos produtos, de acordo com cronograma estabelecido e com emissão de Atestado de Capacidade Técnica para a FJP.
Quanto tempo leva?:
Não existe um padrão sobre o tempo utilizado para a conclusão do serviço, mas, como referência, pode-se considerar o período de 12 a 18 meses como um prazo médio. O tempo necessário irá depender de diversas questões, tais como: porte do município (população e extensão), dinâmica urbana e econômica, dinâmica demográfica, sensibilização e mobilização da população e das equipes locais para o trabalho, divisão administrativa, existência ou não de núcleos urbanos além da sede e dos distritos, bases cartográficas e informações disponíveis no próprio munícipio, para além daquelas existentes nos bancos de dados oficiais, dentre outras.
Legislação:
A principal base legal é a Lei Federal 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo os princípios para a elaboração dos planos diretores.
Outras informações:
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (31) 3448 - 9721.




