Estado de Minas Gerais
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Página incial > Contratar a elaboração ou a revisão de Planos Diretores Participativos

  • O que é?
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Etapas para a realização deste serviço
    Quanto tempo leva?
    Legislação
    Outras informações
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    Unidades onde o serviço é prestado
    Atualizado em 22/06/2018 às 10:46
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    Descrição: 

    Um Plano Diretor é um instrumento legal, elaborado pelo Executivo Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores, que define diretrizes para o desenvolvimento e o planejamento de um município, orientando o seu crescimento de forma sustentável, ou seja, aliando o crescimento à proteção ambiental e ao desenvolvimento social. Ele deve ser elaborado com a participação de toda a população e deve contemplar tanto as cidades como as áreas rurais. Indica a melhor forma de uso e ocupação tanto nas áreas urbanas como nas áreas rurais; como incentivar atividades econômicas potenciais; onde deve ser ampliada a infraestrutura urbana e o atendimento às demandas sociais; como melhorar os deslocamentos de pessoas e cargas em todo o território municipal. A sua implantação e o seu acompanhamento devem ser feitos com a participação da população, em uma gestão democrática e participativa. A revisão de um plano diretor segue os princípios da sua elaboração.

    Quem pode utilizar este serviço?: 

    O Executivo Municipal é quem pode solicitar o serviço, por ser quem detém a prerrogativa de administrar o município. Também podem solicitar empresas que possuam ou pretendam atuar em atividades impactantes no município e são obrigadas a mitigar ou compensar esses impactos, o que pode ser feito por meio da elaboração de um plano diretor, indicado em seu processo de licenciamento ambiental.

    Órgão responsável: 

    Fundação João Pinheiro - FJP

    Etapas para realização deste serviço: 

    1
    Solicitar o serviço

    O interessado deverá enviar mensagem pelo correio ou por e-mail para a Diretoria de Políticas Públicas (DPP) da Fundação João Pinheiro, solicitando proposta técnico-orçamentária para a elaboração ou revisão do plano diretor. Caso possua um Termo de Referência, é importante o seu envio.

    O processo de solicitação e negociação poderá ser todo via e-mail. Caso o demandante queira, poderá macar reuniões presenciais na FJP para a discussão de escopo. O desenvolvimento dos trabalhos é fundamentalmente presencial.

    Documentação

    • E-mail contendo solicitação de proposta técnico-orçamentária
    • Termo de referência, caso tenha

     

    Canais de Prestação

    Presencial

    Alameda das Acácias, nº 70, São Luiz - Belo Horizonte / MG
    Cep: 31.275-150

    Email

    izabel.marques@fjp.mg.gov.br; paulo.madsen@fjp.mg.gov.br; salvio.lemos@fjp.mg.gov.br
    2
    Receber o resultado da análise da solicitação

    Assim que chegar à Fundação João Pinheiro, a demanda será verificada pelos responsáveis e encaminhada à Assessoria Técnica da Presidencia da para análise. Aprovada a solicitação, a equipe responsável entrará em contato com o demandante para discutir o escopo do trabalho, apresentando, em seguida, a proposta. No caso da revisão, será solicitado o envio do plano diretor vigente e seus mapeamentos, em arquivos digitais.

    3
    Negociar a proposta

    Nessa fase, há o ajustamento de escopo e de valores com o demandante para a versão definitiva.

    Valor

    Quanto a valores, não é possível definí-los previamente, uma vez que devem ser consideradas diversas questões, negociadas caso a caso, em função das especificidades de cada município.

    Canais de Prestação

    Presencial

    Alameda das Acácias, nº 70, São Luiz - Belo Horizonte / MG
    Cep: 31.275-150

    4
    Elaborar o contrato

    Sob a responsabilidade do demandante, o documento deverá ser apresentado em duas vias, acompanhado da documentação jurídica pertinente. Uma via será da FJP e a outra do responsável pela elaboração, que também ficará a cargo de sua publicação. 

    5
    Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos

    A elaboração e a revisão de Planos Diretores Participativos seguem metodologia definida pelo Ministério das Cidades, a partir dos princípios do Estatuto da Cidade. Nessa fase, o trabalho é desenvolvido pela equipe da Fundação João Pinheiro. 

     

    6
    Receber o trabalho

    Na última fase do projeto, o demandante receberá a entrega dos produtos, de acordo com cronograma estabelecido e com emissão de Atestado de Capacidade Técnica para a FJP.

    Quanto tempo leva?: 

    Não existe um padrão sobre o tempo utilizado para a conclusão do serviço, mas, como referência, pode-se considerar o período de 12 a 18 meses como um prazo médio. O tempo necessário irá depender de diversas questões, tais como: porte do município (população e extensão), dinâmica urbana e econômica, dinâmica demográfica, sensibilização e mobilização da população e das equipes locais para o trabalho, divisão administrativa, existência ou não de núcleos urbanos além da sede e dos distritos, bases cartográficas e informações disponíveis no próprio munícipio, para além daquelas existentes nos bancos de dados oficiais, dentre outras.

    Legislação: 

    A principal base legal é a Lei Federal 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo os princípios para a elaboração dos planos diretores.

    Outras informações: 

    Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (31) 3448 - 9721.

    MG Cidade Administrativa - Rodovia  Papa João Paulo II, 3777
    Serra Verde, Belo Horizonte, MG - CEP 31630-903

    Tel. 155 - LigMinas

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