Comprar áreas para uso industrial e comercial
Descrição:
A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) disponibiliza, para venda, áreas destinadas a uso industrial, comercial e/ou de prestação de serviços para empresas interessadas em se instalar ou ampliar negócios em distritos industriais (DIs). O interessado tem acesso a informações e orientações no site da Codemge (http://www.codemig.com.br/atuacao/distritos-industriais/comercializacao/), incluindo disponibilidade de áreas industriais, tabela de preços para comercialização das áreas localizadas em DIs, condições de comercialização (Norma de Procedimento 021 – Comercialização de Lotes nos Distritos Industriais). Contato da área de Industriais da Codemig: (31) 3207-8988; reinaldonovaes@codemge.com.br.
Quem pode utilizar este serviço?:
Empresários e empreendedores; Prefeituras Municipais.
Órgão responsável:
Arquivos:
Etapas para realização deste serviço:
Deve-se apontar o tipo de empreendimento a ser instalado e o Distrito Industrial de seu interesse.
Documentação
Não se aplica.
Valor
Não se aplica.
Canais de Prestação
Presencial
Não se aplica.
Telefone
Fase interna na qual a equipe técnica identifica o(s) terreno(s) mais adequado(s) para a implantação do empreendimento e apresenta a(s) opção(ões) ao empresário.
Documentação
Não se aplica.
Valor
Não se aplica.
Canais de Prestação
Presencial
Não se aplica.
Telefone
Escolhido o terreno, o empresário deve enviar via correio ou entregar na sede da Companhia toda a documentação necessária para a efetivação da compra.
Documentação
Cartão CNPJ; Contrato Social com última alteração; Questionário preenchido - Obs.: baseada na análise, pode ser solicitada documentação complementar.
Valor
Não se aplica.
Canais de Prestação
Presencial
Rua Manaus, 467, 1º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG, CEP 30150-350. (Obs.: documentos devem ser entregues em meio físico na sede da Codemge, podendo ser enviados por correio.)
Uma vez que a documentação apresentada é analisada e aprovada, cabe ao empresário fazer o pagamento do sinal, conforme condição de pagamento escolhida; feito o pagamento, a Companhia emite contrato de compra e venda/Minuta de Escritura Pro Solvendo para assinatura/registro no cartório.
Documentação
Não se aplica.
Valor
Emolumentos a serem pagos no cartório que correm por conta do empresário.
Canais de Prestação
Presencial
Não se aplica.
Telefone
Quanto tempo leva?:
30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária.
Legislação:
Lei Estadual nº 20.020, de 05/01/2012, estabelece que a Companhia deve prestar assistência e cooperação técnica aos Municípios do Estado de Minas Gerais para o planejamento, a construção e a administração de Distritos Industriais e de áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local ou regional. Essa Lei também autorizou a transferência da administração de Distritos Industriais aos Munícipios em que estão localizados, mediante celebração de Convênio.
Outras informações:
Como obter informações sobre distritos industriais e adquirir, pela Codemge, áreas industriais disponibilizadas para venda.
Dúvidas frequentes:
Implantação de empreendimento industrial e de serviços de apoio a indústria.
- Opção 01: Sinal de 10% com saldo até 09 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
- Opção 02: Sinal de 15% com saldo até 12 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
- Opção 03: Sinal de 20% com saldo até 18 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor e correção a partir da 13ª parcela pelo IGPM do mês anterior.
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Gerência de Distritos Industriais |




