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Comprar áreas para uso industrial e comercial

Atualizado em 26/06/2018 às 13:42

Descrição: 

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) disponibiliza, para venda, áreas destinadas a uso industrial, comercial e/ou de prestação de serviços para empresas interessadas em se instalar ou ampliar negócios em distritos industriais (DIs). O interessado tem acesso a informações e orientações no site da Codemge (http://www.codemig.com.br/atuacao/distritos-industriais/comercializacao/), incluindo disponibilidade de áreas industriais, tabela de preços para comercialização das áreas localizadas em DIs, condições de comercialização (Norma de Procedimento 021 – Comercialização de Lotes nos Distritos Industriais). Contato da área de Industriais da Codemig: (31) 3207-8988; reinaldonovaes@codemge.com.br.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Empresários e empreendedores; Prefeituras Municipais.

Órgão responsável: 

Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge

Etapas para realização deste serviço: 

1
Manifestar interesse em adquirir um terreno

Deve-se apontar o tipo de empreendimento a ser instalado e o Distrito Industrial de seu interesse.

Documentação

Não se aplica.

Valor

Não se aplica.

Canais de Prestação

Presencial

Não se aplica.

Telefone

(31) 3207-8988

Email

reinaldonovaes@codemge.com.br
2
Identificar imóvel

Fase interna na qual a equipe técnica identifica o(s) terreno(s) mais adequado(s) para a implantação do empreendimento e apresenta a(s) opção(ões) ao empresário.

Documentação

Não se aplica.

Valor

Não se aplica.

Canais de Prestação

Presencial

Não se aplica.

Telefone

(31) 3207-8988

Email

reinaldonovaes@codemge.com.br
3
Apresentar documentação

Escolhido o terreno, o empresário deve enviar via correio ou entregar na sede da Companhia toda a documentação necessária para a efetivação da compra.

Documentação

Cartão CNPJ; Contrato Social com última alteração; Questionário preenchido - Obs.: baseada na análise, pode ser solicitada documentação complementar.

Valor

Não se aplica.

Canais de Prestação

Presencial

Rua Manaus, 467, 1º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG, CEP 30150-350. (Obs.: documentos devem ser entregues em meio físico na sede da Codemge, podendo ser enviados por correio.)

4
Assinar Contrato/Escritura

Uma vez que a documentação apresentada é analisada e aprovada, cabe ao empresário fazer o pagamento do sinal, conforme condição de pagamento escolhida; feito o pagamento, a Companhia emite contrato de compra e venda/Minuta de Escritura Pro Solvendo para assinatura/registro no cartório.

Documentação

Não se aplica.

Valor

Emolumentos  a serem pagos no cartório que correm por conta do empresário.

Canais de Prestação

Presencial

Não se aplica.

Telefone

(31) 3207-8988

Email

reinaldonovaes@codemge.com.br

Quanto tempo leva?: 

30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária.

Legislação: 

Lei Estadual nº 20.020, de 05/01/2012, estabelece que a Companhia deve prestar assistência e cooperação técnica aos Municípios do Estado de Minas Gerais para o planejamento, a construção e a administração de Distritos Industriais e de áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local ou regional. Essa Lei também autorizou a transferência da administração de Distritos Industriais aos Munícipios em que estão localizados, mediante celebração de Convênio.

Outras informações: 

Como obter informações sobre distritos industriais e adquirir, pela Codemge, áreas industriais disponibilizadas para venda.

Dúvidas frequentes: 

1) Qual destinação pode ser dada ao imóvel?
Implantação de empreendimento industrial e de serviços de apoio a indústria.
 
2) Quais são as condições de pagamento?
- Opção 01: Sinal de 10% com saldo até 09 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
- Opção 02: Sinal de 15% com saldo até 12 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor.
- Opção 03: Sinal de 20% com saldo até 18 parcelas mensais fixas com juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor e correção a partir da 13ª parcela pelo IGPM do mês anterior.

Unidades onde o serviço é prestado