Deve-se apontar o tipo de empreendimento a ser instalado e o Distrito Industrial de seu interesse.
Documentação
Não se aplica.
Valor
Não se aplica.
Canais de Prestação
Presencial
Não se aplica.

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) disponibiliza, para venda, áreas destinadas a uso industrial, comercial e/ou de prestação de serviços para empresas interessadas em se instalar ou ampliar negócios em distritos industriais (DIs). O interessado tem acesso a informações e orientações no site da Codemge (http://www.codemig.com.br/atuacao/distritos-industriais/comercializacao/), incluindo disponibilidade de áreas industriais, tabela de preços para comercialização das áreas localizadas em DIs, condições de comercialização (Norma de Procedimento 021 – Comercialização de Lotes nos Distritos Industriais). Contato da área de Industriais da Codemig: (31) 3207-8988; reinaldonovaes@codemge.com.br.
Empresários e empreendedores; Prefeituras Municipais.
Deve-se apontar o tipo de empreendimento a ser instalado e o Distrito Industrial de seu interesse.
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
Fase interna na qual a equipe técnica identifica o(s) terreno(s) mais adequado(s) para a implantação do empreendimento e apresenta a(s) opção(ões) ao empresário.
Não se aplica.
Não se aplica.
Não se aplica.
Escolhido o terreno, o empresário deve enviar via correio ou entregar na sede da Companhia toda a documentação necessária para a efetivação da compra.
Cartão CNPJ; Contrato Social com última alteração; Questionário preenchido - Obs.: baseada na análise, pode ser solicitada documentação complementar.
Não se aplica.
Rua Manaus, 467, 1º andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG, CEP 30150-350. (Obs.: documentos devem ser entregues em meio físico na sede da Codemge, podendo ser enviados por correio.)
Uma vez que a documentação apresentada é analisada e aprovada, cabe ao empresário fazer o pagamento do sinal, conforme condição de pagamento escolhida; feito o pagamento, a Companhia emite contrato de compra e venda/Minuta de Escritura Pro Solvendo para assinatura/registro no cartório.
Não se aplica.
Emolumentos a serem pagos no cartório que correm por conta do empresário.
Não se aplica.
30 dias após a apresentação de toda a documentação necessária.
Lei Estadual nº 20.020, de 05/01/2012, estabelece que a Companhia deve prestar assistência e cooperação técnica aos Municípios do Estado de Minas Gerais para o planejamento, a construção e a administração de Distritos Industriais e de áreas destinadas à implantação de empresas que contribuam para a geração de emprego e renda no âmbito local ou regional. Essa Lei também autorizou a transferência da administração de Distritos Industriais aos Munícipios em que estão localizados, mediante celebração de Convênio.
Como obter informações sobre distritos industriais e adquirir, pela Codemge, áreas industriais disponibilizadas para venda.