Autorizar escolas com níveis ou modalidades de ensino e novos cursos
Descrição:
Todo estabelecimento de ensino deverá solicitar autorização de funcionamento junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima do local onde funcionará. Esse procedimento também é necessário quando a escola já está em funcionamento e pretende oferecer um novo curso ou nível de ensino.
A autorização é concedida às escolas que pretendem ministrar Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial e o pedido deverá ser formulado pelo representante legal da entidade mantenedora em até 90 (noventa) dias antes do início do período letivo.
O processo de autorização de funcionamento deverá tramitar juntamente com o processo de credenciamento da entidade mantenedora (se a mesma não contar com Portaria de Credenciamento).
A escola somente poderá iniciar suas atividades escolares após a publicação da Portaria SEE no diário oficial - jornal "Minas Gerais". Para o início de novo curso ou nível de ensino também é necessário aguardar a publicação do referido ato autorizativo.
Após a publicação da autorização no diário oficial - jornal "Minas Gerais", a escola terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar as atividades; caso contrário o ato concedido perderá a validade.
Quem pode utilizar este serviço?:
Qualquer cidadão que tenha interesse em criar uma escola
Órgão responsável:
Etapas para realização deste serviço:
Instruir processo de autorização de funcionamento da escola com níveis ou modalidades de ensino
Documentação
Quadros III A e III B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.
Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Quanto tempo leva?:
Até 90 dias
Legislação:
Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002
Outras informações:
Clique abaixo para fazer download do arquivo com endereço, telefone e e-mail das Superintendências Regionais de Ensino:
https://www.educacao.mg.gov.br/images/Endere%C3%A7o_SREs__1.xlsx
Clique aqui para acessar a Resolução nº 449, de 01/08/2002, do Conselho Estadual de Educação.
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| São João del Rei | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| São Sebastião do Paraíso | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Sete Lagoas | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Teófilo Otoni | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Ubá | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Uberaba | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Uberlândia | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Unaí | Superintendência Regional de Ensino - SRE |
| Varginha | Superintendência Regional de Ensino - SRE |




