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Autorizar escolas com níveis ou modalidades de ensino e novos cursos

Atualizado em 21/06/2018 às 14:29

Descrição: 

Todo estabelecimento de ensino deverá solicitar autorização de funcionamento junto à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima do local onde funcionará. Esse procedimento também é necessário quando  a escola já está em funcionamento e pretende oferecer um novo curso ou nível de ensino.

A autorização é concedida às escolas que pretendem ministrar Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial e o pedido deverá ser formulado pelo representante legal da entidade mantenedora em até 90 (noventa) dias antes do início do período letivo.

O processo de autorização de funcionamento deverá tramitar juntamente com o processo de credenciamento da entidade mantenedora (se a mesma não contar com Portaria de Credenciamento).

A escola somente poderá iniciar suas atividades escolares após a publicação da Portaria SEE no diário oficial - jornal "Minas Gerais". Para o início de novo curso ou nível de ensino também é necessário aguardar a publicação do referido ato autorizativo.

Após a publicação da autorização no diário oficial - jornal "Minas Gerais", a escola terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar as atividades; caso contrário o ato concedido perderá a validade.

Quem pode utilizar este serviço?: 

Qualquer cidadão que tenha interesse em criar uma escola

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Educação - SEE

Etapas para realização deste serviço: 

1
Autorizar escolas com níveis ou modalidade de ensino

Instruir processo de autorização de funcionamento da escola com níveis ou modalidades de ensino

Documentação

Quadros III A  e III B da Operacionalização da Resolução CEE nº449/2002

Valor

Gratuito

Canais de Prestação

Presencial

Na Superintendência Regional de Ensino responsável pelo município.

Horário de atendimento de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Quanto tempo leva?: 

Até 90 dias

Legislação: 

Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002