Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)
Descrição:
Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)
Links:
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| São Pedro dos Ferros | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Romão | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Roque de Minas | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião da Bela Vista | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião da Vargem Alegre | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião do Anta | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião do Maranhão | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião do Oeste | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Sebastião do Paraíso | Administração Fazendária - AF |
| São Thomé das Letras | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




