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Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)

Atualizado em 17/01/2017 às 10:49

Descrição: 

Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

Documentos necessários: 

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Valor: 

  • Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
  • Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)

Órgão responsável: 

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF