Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)
Descrição:
Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)
Links:
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| Belo Horizonte | Administração Fazendária - AF BH 2 |
| Belo Horizonte | Central de Atendimento |
| Belo Horizonte | Núcleo de IPVA - Gameleira |
| Belo Horizonte | Subsecretaria do Tesouro Estadual |
| Belo Horizonte | Subsecretaria da Receita Estadual |
| Belo Horizonte | Núcleo de Atendimento - AF BH 1 (Fórum Lafayete) |
| Belo Horizonte | Administração Fazendária - AF BH 1 |
| Belo Oriente | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Belo Vale | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| Berilo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




