Autorização para Impressão de Documentos Fiscais para contribuintes de outros Estados (AIDF)
Descrição:
Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas em outros Estados. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
Documentos necessários:
Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço
Valor:
- Na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados: R$52,53 (até 31/12/2013)
- Nas demais hipóteses (documentos / formulários impressos por gráficas): R$15,01 (até 31/12/2013)
Links:
Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Unidades onde o serviço é prestado
|
Município |
Unidade |
|---|---|
| São Francisco do Glória | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Geraldo | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Geraldo da Piedade | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Geraldo do Baixio | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Gonçalo do Abaeté | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Gonçalo do Pará | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São Gotardo | Administração Fazendária - AF |
| São João Batista do Glória | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São João da Lagoa | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |
| São João da Mata | Serviço Integrado de Administração Tributária - SIAT |




