Atendimento policial ao menor infrator
Descrição:
Orientação ao menor infrator, onde, no prazo de 24 horas, será comunicado ao Juiz da Infância e Juventude para a definição de sua situação, no caso de todo e qualquer delito cuja autoria lhe seja atribuída; prevenção e controle dos estímulos mesológicos à delinqüência infanto-juvenil, carente ou em erro social; colaboração na orientação, encaminhamento e reeducação da população infanto-juvenil; evitar, concomitantemente com as demais delegacias de polícia, a exploração de crianças e adolescentes, através da mendicância, lenocínio, corrupção ou práticas similares.
Documentos necessários:
relação de documentos no local de atendimento.
Valor:
Gratuito
Órgão responsável:
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG




